Cidades

Operação da Sefaz apreende bebidas com notas irregulares em Delmiro Gouveia

30/11/2016
Operação da Sefaz apreende bebidas com notas irregulares em Delmiro Gouveia
A operação aconteceu na região de Delmiro Gouveia, com o propósito de combater a sonegação fiscal (Foto: Sefaz/Divulgação)

A operação aconteceu na região de Delmiro Gouveia, com o propósito de combater a sonegação fiscal (Foto: Sefaz/Divulgação)

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou, nesta terça-feira (29), o balanço da operação especial de fiscalização desenvolvida no Sertão do estado. A ação resultou na autuação de 16 carregamentos irregulares de mercadorias, entre eles, duas carretas e um caminhão que transportavam mais de 209 mil latinhas de cerveja com documentação fiscal ilegal.

A operação aconteceu na região de Delmiro Gouveia com o propósito de combater a sonegação fiscal. De acordo com a Volante Regional Norte da Sefaz, responsável pela operação, as carretas interceptadas transportavam mercadorias cujas notas fiscais possuíam descrições incompatíveis dos produtos.Na primeira nota, a descrição constava sal de cozinha, mas tratavam-se de 72.154 latas de cerveja de duas marcas distintas.

A outra carreta apresentou documento fiscal referente a 14.400 latas de 350 ml, porém, a equipe de fiscalização constatou a quantidade exata de 75.504 latas. Tentativa de fuga

Enquanto a fiscalização notificava as duas carretas, um caminhão fugiu do Posto Fiscal de Delmiro Gouveia e foi perseguido com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia, que reconduziu o veículo à unidade fiscal alagoana. Com a abordagem, ficou constatado que as mercadorias estavam sendo transportadas sem a devida documentação fiscal.

Procurado pela Volante Regional, o suposto gerente representante da empresa destinatária enviou por e-mail um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertaria a mercadoria.

Ao analisar o documento, os fiscais da Sefaz detectaram fortes indícios de que a empresa não existe fisicamente e solicitou provas de existência que não foram apresentadas pelo contribuinte.

O advogado da empresa peticionou um mandado de segurança no Fórum de Delmiro Gouveia, alegando apreensão ilegal por parte do órgão fazendário. A liminar não foi concedida pelo Judiciário, que considerou a existência de indícios suficientes de crime de sonegação fiscal. Até a data, apenas um dos carregamentos foi regularizado. Outros dois permanecem retidos até que haja normalização dos tributos incidentes.