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Ação judicial tenta impedir realização de vaquejada em Palmeira dos Índios

10/11/2016
Ação judicial tenta impedir realização de vaquejada em Palmeira dos Índios

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), junto à Defensoria Pública Estadual, ingressou nesta quarta-feira (9) com uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para proibir a realização da “25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016”, em Palmeira dos Índios, município do Agreste alagoano.

O evento, promovido pela Associação dos Vaqueiros do Brasil, está previsto para começar nesta quinta (10) e durar até o domingo (13), no Parque de Vaquejada Ulisses Miranda, no povoado Palmeira de Fora. No evento previsto haverá as modalidades de vaquejada com bovinos e equinos.

A vaquejada, uma tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo, vem gerando polêmica em todo o país desde que uma decisão do Supermo Tribunal Federal (STF) considerou a prática inconstitucional.

A ação do MP-AL foi distribuída para a 2ª Vara de Justiça do município e é assinada pela promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira e o defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima. Ele relata que os organizadores e participantes da vaquejada praticam atos que caracterizam maus-tratos contra animais, uma vez que lhes causam sofrimento, principalmente quando ocorre o puxão da cauda e a queda provocada pelo vaqueiro.

“Essa prática talvez seja do agrado de alguns, ou até de muitos, entretanto, o Estado Juiz não pode deixar de garantir o respeito e a proteção aos animais, direito previsto em nossa Lei Magna. Na realidade, o que não se pode tolerar é o abuso, a prática de maus tratos, e até mesmo, a verdadeira crueldade praticada contra os animais de arena. Diga-se, até, que tal evento poderia ser normal num tempo muito antigo e retrógrado, sendo certo poder afirmar que a evolução da sociedade já não mais admite atrocidades como estas nos tempos modernos”, ressaltam a promotora de Justiça e o defensor público na petição inicial.

A assessoria de imprensa da Associação dos Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ALQM), entidade que também organiza vaquejadas, disse, por meio de nota, que a realização de vaquejadas não foi proibida no estado.

A ALQM diz também que a decisão do STF vale somente para o estado do Ceará, e que o Conselho de Medicina Veterinária de Alagoas é favorável à prática do esporte, garantindo que os animais não sofrem danos durante a prova.

A associação ressalta também que está aberta a esclarecer a extinguir eventuais dúvidas ou até mesmo o proconceito que a vaquejada sofre, o que pode prejudicar a coletividade que depende da prática para se sustentar.

No requerimento, Salete e Albuquerque lembram que diversas entidades de defesa do meio ambiente, em especial as organizações de proteção aos animais, condenam a vaquejada. Segundo eles, duas vaquejadas foram judicialmente censuradas nos últimos anos: a de Serra do Ramalho, na Bahia, em 2007, e a de Xerém, no Rio de Janeiro, em 2009. Eles também destacam a decisão recente do Superior Tribunal Federal, que condenou a prática de vaquejadas, rodeios e farra do boi.

“Acrescente-se que não é comum nem é estereótipo do brasileiro ser frio, insensível e agressivo. O brasileiro é pacífico e não admite violência, que condena a agressão a qualquer ser vivo, não sendo crível que o Brasil queira perder sua identidade histórico-cultural para se equiparar ao povo norte-americano ou aos europeus com seus rodeios ou suas touradas”, destacam os dois agentes públicos.

O Ministério Público e a Defensoria Pública pedem o deferimento de liminar em virtude da iminência da realização da vaquejada. Eles também requerem que, caso a decisão judicial seja descumprida, incida em desfavor da Associação dos Vaqueiros do Brasil multa diária de R$ 100 mil. Trata-se do valor subestimado para o lucro de cada dia do evento, apreensão dos instrumentos utilizados na atividade e dos respectivos animais. Caso os organizadores sejam pegos em flagrante delito, poderá ainda ocorrer a prisão pro crime de desobediência.
Perícia do animal

No caso de indeferimento de liminar destinada a impedir a realização da vaquejada, o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais pedem à Justiça que determine a imediata identificação dos animais do evento.

Após o evento, uma comissão de médicos veterinários indicados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas deve submeter os bovinos e equinos a uma perícia a fim de constatar o sofrimento e as lesões que eles sofrerem em decorrência do evento. O resultado do estudo deve sair no prazo de 20 dias, a contar da sua realização.

Caso se constate os danos materiais e morais à coletividade, a organização da vaquejada deve ser condenada a pagar indenização em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.