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Punição por pesquisas eleitorais falsas pode aumentar
Está em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta que pune com mais rigor a divulgação de informações falsas em pesquisas de opinião para manipular as intenções de voto da população. De acordo com o texto do PLS 172/2016, a prática ficaria equiparada aos crimes de calúnia, injúria e difamação.
O senador Dário Berger (PMDB-SC), autor da proposta, lembra que pesquisadores simulam uma situação de neutralidade associada aos questionários, mas “fazem discursos com o claro objetivo de caluniar e difamar determinados candidatos”.
“Trata-se de artifício malicioso que, simulando situação de neutralidade naturalmente associada à atividade da pesquisa de opinião, tenta manipular as intenções de voto da população por meio da divulgação de informações falsas”, argumenta Dário Berger, para quem uma punição severa pode contribuir para mais equilíbrio nas disputas eleitorais.
A decisão da CCJ será terminativa: em caso de aprovação, e se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
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