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Hospital Santa Rita vai pagar R$30 mil de indenização porque recusou internamento em UTI

02/09/2016
Hospital Santa Rita vai pagar R$30 mil de indenização porque recusou internamento em UTI
Magistrado Geneir Marques, titular da 2ª Vara de Palmeiras dos Índios. Foto: [Caio Loureiro.]

Magistrado Geneir Marques, titular da 2ª Vara de Palmeiras dos Índios. Foto: [Caio Loureiro.]

A Associação Beneficente de Palmeira dos Índios, responsável pelo Hospital Regional Santa Rita, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil ao marido de uma paciente que faleceu após não ser internada na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) do hospital. A decisão, do juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, titular da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, foi proferida no último dia 25 de agosto.

De acordo com os autos, Margarida Rodrigues Gomes da Silva deu entrada no hospital, no dia 5 de maio de 2015, por conta de uma doença renal crônica. A mulher foi examinada em um apartamento, mesmo com seu companheiro discordando e entendendo que deveriam interná-la na UTI, devido à gravidade dos sintomas.

O juiz Geneir Marques entendeu que as provas os prontuários médicos, e os depoimentos das testemunhas, tornam evidente que o hospital não agiu como deveria. “Houve uma falha, decorrente na demora do atendimento, o que pode ter acarretado agravamento do quadro clínico e portanto a morte da paciente, causando aflição, dor e angústia no autor, ao perceber a sua esposa falecendo sem a presença de um profissional médico”, afirmou.

Durante a madrugada, a paciente sofreu 5 convulsões, seguidas de desmaios, situação informada para equipe médica, que mesmo assim não realizou a transferência da paciente. Margarida não resistiu às complicações do quadro e faleceu. Por conta do ocorrido, seu marido ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Em contestação, o Hospital Regional Santa Rita alegou que não houve negligência no atendimento médico e que não cabe aos familiares do paciente determinar o que deve ser realizado diante do caso, mas ao médico que estiver de plantão.

Na decisão, o magistrado Geneir Marques destacou que “a dignidade humana exige que os comportamentos sejam responsáveis e adequados”.