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Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Viçosa

01/08/2016
Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Viçosa

 

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Foto: Caio Loureiro.

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Foto: Caio Loureiro.

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve o afastamento do prefeito do município de Viçosa, Flaubert Torres Filho, acusado de improbidade administrativa, por realizar compras sem procedimento licitatório. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (29).

“No presente caso, há indícios fortes, noticiados em outros processos, em que ficou evidente o comportamento contumaz do agravante em tentar ocultar provas. […] A possibilidade de turbação processual ainda é alta, vez que ainda falta a coleta de provas e a oitiva de pessoas, muitas delas que trabalham na prefeitura. Por esse motivo, entendo presente o receio e, por isso, devido o afastamento cautelar”, disse Tutmés Airan.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) acusa Flaubert Torres Filho de ter autorizado diversas compras de materiais de construção na empresa Comercial Vieira, localizada em Mar Vermelho, sem prévio processo de licitação e deixando em aberto o pagamento de cinco notas fiscais, sendo o débito de R$ 18.511,50. O valor total da compra, atingiria o montante de R$ 26.168,50. Os materiais teriam sido adquiridos para a construção de um prédio onde seria instalada uma escola na região.

O prefeito recorreu da decisão da juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, responsável pela Vara do único Ofício de Viçosa, que concedeu liminar determinando o afastamento, sem prejuízo da remuneração, por mais 180 dias. O gestor não exerce o cargo desde maio de 2015.

Por fim, a defesa alegou haver irregularidades nas provas colhidas pelo MP/AL. Defendeu ainda a ausência de pressuposto legal para o afastamento do cargo, não havendo demonstração de que Flaubert Torres representaria risco caso permanecesse à frente do Executivo.

Matéria referente ao processo número: 0802439-61.2016.8.02.0000