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Promotoria de Justiça de Maragogi investiga licitações suspeitas

02/08/2016
Promotoria de Justiça de Maragogi investiga licitações suspeitas
Reprodução

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A Promotoria de Justiça de Maragogi instaurou dois inquéritos civis para apurar supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo ex-prefeito da cidade, Marcos José Dias Viana. O gestor está sendo acusado de ter emitido quatro cheques sem fundos para pagar a construção de um conjunto habitacional e de ter celebrado um contrato desobedecendo os critérios estabelecidos em legislação própria.
O primeiro inquérito foi instaurado para apurar o conteúdo do processo 814/2016, enviado pela Procuradoria Geral de Justiça à Promotoria de Justiça de Maragogi. A chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas recebeu a denúncia e encaminhou à autoridade local para que fosse investigada uma possível prática de ato de improbidade administrativa do ano de 2012, em que o então prefeito teria emitido quatro cheques de contas bancárias titularizadas pela Prefeitura de Maragogi junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Os cheques atingem o valor de R$ 214.243,00 (duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e três reais) e foram emitidos para Moizés Alves dos Santos como pagamento pela construção de 100 unidades habitacionais na cidade, sem a devida provisão de fundos.
De acordo com as informações que já chegaram ao MPE/AL, esses pagamentos, apesar de não terem sido concretizados por conta da falta de fundos, não tinham o respectivo empenho. “Todas as despesas públicas devem sempre ser precedidas do processo de empenho. Além disso, a emissão de cheque sem fundos implica na óbvia transgressão à referida regra, gerando prejuízos ao Município. Tais procedimentos feriam os princípios constitucionais norteadores da administração pública”, alegou a promotora de Justiça Francisca Paula de Jesus Lobo Nobre Santana.
Requisição à Prefeitura e instituições bancárias
Para melhor investigar a denúncia e as responsabilidades das pessoas envolvidas com o fato, a promotora enviou ofícios à Prefeitura de Maragogi, solicitando esclarecimentos acerca da representação entregue ao Ministério Público. Francisca Paula de Jesus Lobo Nobre Santana também requisitou cópia do instrumento firmado com a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, objetivando a construção das casas do Residencial Deda Paes; dos extratos da conta na qual foram depositados os respectivos recursos a partir de 2012; dos procedimentos licitatórios e contratos realizados para a execução da obra; das prestações de contas e dos empenhos realizados para pagamento dos valores contidos nos cheques emitidos sem provisão de fundos.
A Promotoria de Justiça de Maragogi solicitou ainda à Caixa Econômica Federal e à Secretaria de Estado da Infraestrutura esclarecimentos acerca dos fatos, devendo, as duas instituições, informar o montante dos recursos repassados ao Município de Maragogi em virtude do convênio n.º 1628/2001, destinado à construção das residências; os dados da conta da Prefeitura para a qual foi transferido o dinheiro; e se houve fiscalização in loco do andamento das obras para liberação das verbas.
Contratos sob suspeita
O segundo inquérito trata da apuração de procedimentos licitatórios que teriam sido realizados pela Prefeitura de Maragogi em desconformidade com a legislação vigente. Com a instauração do procedimento, a Promotoria visa conseguir informações, depoimentos, certidões, perícias e, ainda, promover quaisquer diligências necessárias à investigação.
E foi uma requerimento que deu início à instauração do referido inquérito. Nele, um cidadão informou que, após analisar cópias de algumas licitações realizadas pelo Poder Executivo, percebeu em várias delas “alguns vícios” e apontou cada um deles no documento entregue ao Ministério Público.
De acordo com a promotora Francisca Paula de Jesus Lobo Nobre Santana, dois dos processos sob suspeita são os pregões presenciais n.º 04/2013 e n.º 05/2013, nos quais foram verificadas a presença de um aviso de anulação do procedimento realizado de ofício pelo pregoeiro. Eles não continham o parecer fundamentado que respaldasse aquele ato administrativo, descumprindo o artigo 48 da Lei 8.666/93; (Lei de Licitações).
Já na Carta Convite n.º 07/2013, foi verificada a ausência de Termo de Adjudicação e Homologação devidamente assinado pelo prefeito do Município à época. Também não foi constatada a assinatura das partes na minuta do contrato e na ordem de serviços, o que torna os atos totalmente nulos. Entretanto, há documentos que comprovariam a existência de uma nota fiscal avulsa de prestação de serviços de José Elson de Souza, que teria sido emitida em função de um despacho do então prefeito, autorizando o pagamento, dada a existência de dotação orçamentária.