Política

Ex-vereador Arnaldo do Detran acusado de homicídio quer voltar à Câmara em Palmeira dos Índios

16/08/2016
Ex-vereador Arnaldo do Detran acusado de homicídio quer voltar à Câmara em Palmeira dos Índios
fac simile do pedido de registro de candidatura de Arnaldo do Detran disponibilizado no portal do TSE

Fac simile do pedido de registro de candidatura de Arnaldo do Detran disponibilizado no portal do TSE

O ex-vereador de Palmeira dos Índios Arnaldo Cavalcante de Lima, o Arnaldo do Detran (DEM) requereu através da Coligação “Avançar e Fazer Melhor” encabeçada pelo candidato majoritário Rodrigo Gaia (PR) e Alcineide Nascimento (PSL), o registro de sua candidatura a vereador por Palmeira dos Índios no pleito de outubro próximo.

Arnaldo do Detran foi vereador de Palmeira dos Índios entre 2009 e 2012 e já tem até número para essa eleição: 25.555

Porém, o que torna o pedido de registro de candidatura curioso é que o candidato a vereador que aguarda o deferimento da justiça eleitoral para se tornar apto a disputar o mandato eletivo está preso desde 2012 acusado de ser mandante de um homicídio de muita repercussão em todo o Estado de Alagoas.

Contudo tal situação não impede que Arnaldo seja candidato porque ele ainda não foi julgado pela justiça comum. Caso semelhante ocorreu em Maceió com o Cabo Luiz Pedro, que mesmo preso conseguiu se eleger vereador da capital.

Reynery Canales

Reynery Canales

Arnaldo é acusado de ter mandado matar o advogado e agropecuarista Alberto Reyneri Pimentel Canales Ybarra, 40 anos, em 16 de agosto de 2012 com vinte tiros de pistola, no Haras RC Fazenda Acapulco, no Sítio Lagoa Funda, zona rural de Palmeira dos Índios.

Em Março de 2016 o STF através do Ministro Teori Zavascki negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 125018, impetrado pelo ex-vereador de Palmeira dos Índios preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado. Para o relator, que já havia negado liminar no HC, a prisão está devidamente fundamentada.

“Conforme destacou o Superior Tribunal de Justiça, é idônea a fundamentação jurídica apresentada para justificar a decretação da prisão preventiva. Isso porque a decisão está lastreada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela circunstância em que o delito teria sido praticado. Há registro, ainda, de fundado receio de ameaça a testemunhas, o que também justifica a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal”, destacou o relator.

Em relação ao excesso de prazo da cautelar, o ministro Teori Zavascki frisou que a questão não foi suscitada no TJ/AL e, portanto, qualquer juízo do STF sobre esse tema implicaria dupla supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo.

Arnaldo do Detran (DEM) acusado da morte de Canales, aguarda julgamento do pedido de desaforamento do processo para ser julgado em outra comarca.