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Lei que obriga o uso de faróis baixos em rodovias entra em vigor amanhã (08)
Com as adequações no Código de Trânsito Brasileiro, o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER) vem realizando um trabalho de conscientização nas estradas para orientar condutores quanto às novas regras de uso dos faróis em rodovias. A orientação ocorre durante as fiscalizações diárias do órgão nas estradas alagoanas.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016 entra em vigor a partir desta sexta-feira (8). Depois desta data, quem for flagrado com os faróis apagados pode ser multado em R$ 85,13, valor que deve ser corrigido em novembro. O motorista ainda leva quatro pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH). O uso do farol baixo também será exigido nos perímetros urbanos, sob responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais.
Para o superintendente de Transporte e Trânsito do DER, Thadeu Marques Luz, a medida irá contribuir significativamente para a redução de acidentes nas rodovias.
“A nova lei irá garantir mais segurança nas estradas. A obediência a sinalização é questão de costume, por isso estamos orientando os condutores quanto aos benefícios e penalidades aos que descumprirem a determinação a partir do dia 8 de julho. O uso do farol baixo vai ajudar a aumentar a visibilidade e reduzir acidentes, principalmente em dias de neblina e de chuva, quando era permitido só o uso da lanterna, que costuma ser muito fraca.”, explicou o superintendente.
Thadeu Marques alertou ainda que muitos condutores estão se confundindo, acreditando que a lei só vale para rodovias federais. “A cobrança será feita em todas as estradas, seja ela estadual ou federal, por isso todo mundo precisa ficar atento e não esquecer de acender o farol baixo quando entrar no carro”.
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