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Lei da Mordaça começa a vigorar hoje (9) em Alagoas
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (9) o texto referente à Lei de nº 7800 e que a partir de agora passa a valer em todas as escolas públicas do estado. Conhecida como “Escola Livre”, o projeto agora transformado em Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho, defende a neutralidade política, ideológica e religiosa do professor dentro da sala de aula.
Estudantes, professores e deputados contrários ao projeto o definem como “Lei da Mordaça”.
Na semana passada, o presidente interino da Assembleia Legislativa de Alagoas, Ronaldo Medeiros, promulgou a Lei, mas explicou pelas redes sociais ter sido contra o projeto, mas que assinou o documento que o transformou em Lei apenas para cumprir o regimento da Casa.
Na semana passada, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que vai recorrer à Justiça para impedir que projetos como o”Escola Livre” coloquem em risco o ensino e a liberdade de expressão em sala de aula.
Veja abaixo a publicação com a Lei no DOE desta segunda-feira:
Em uma sociedade em que vige o Estado de direito, a definição constitucional de liberdade de expressão é melhor compreendida se lida à luz do Título I (artigos 1º ao 4º) da Constituição de 1988, que define os ‘princípios fundamentais’ da República Federativa do Brasil.
A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (‘Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’) do Título II da Carta Magna, intitulado ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’. Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Abaixo, alguns deles:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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