Geral
Juceal dispensa protocolização da Ficha de Cadastro Nacional
A partir desta segunda-feira (02), a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) não exige mais, entre os documentos necessários para a protocolização dos processos empresariais, a impressão da Ficha de Cadastro Nacional (FCN). A medida foi adotada visando simplificar as ações dos clientes e evitar exigências supérfluas nos processos.
O assessor especial da Juceal, Kleber Pereira, ressalta que, como os processos empresariais são iniciados de forma online através do Portal Facilita Alagoas, as informações ficam disponíveis no sistema, quando o cliente preenche e transmite a FCN.
“É uma burocracia ultrapassada. O documento impresso que os clientes trazem não é assinado, analisado ou arquivado. Ele é apenas um espelho das informações que estão disponíveis no Facilita Alagoas”, explica.
Pereira ainda destaca que o fluxo processual dentro da Junta Comercial é totalmente digital e as análises das informações disponíveis na FCN são feitas observando diretamente as telas do sistema.
Para os clientes que desejarem incluir a FCN entre os documentos protocolados, os processos não serão colocados em exigência. A nova medida foi anunciada na Oficina para Contadores e Empresários, que foi realizada na última quarta-feira (27).
FCN
A ficha contém informações necessárias para alimentar o banco de dados da Junta Comercial, como, por exemplo, identificação, endereço, capital e atividade econômica. O documento é necessário para todas as naturezas jurídicas, com exceção dos Empresários Individuais, que utilizam o Requerimento de Empresário (RE).
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