Política

Renan Filho veta projeto que beneficiaria mulheres vítimas de violência

14/01/2016
Renan Filho veta projeto que beneficiaria mulheres vítimas de violência
Governo de Alagoas vetou projeto que pedia o afastamento de servidoras públicas vítimas de violência, de suas atividades , com remuneração (Foto: Reprodução)

Governo de Alagoas vetou projeto que pedia o afastamento de servidoras públicas vítimas de violência, de suas atividades, com remuneração (Foto: Reprodução)

Foi publicado hoje (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), o veto do governador de Alagoas, Renan Filho, ao Projeto de Lei nº 61/2015, antes aprovado pela Assembleia Legislativa, que solicitava o afastamento com remuneração para servidoras públicas estaduais vítimas de violência sexual, doméstica ou familiar.

Renan Filho comunicou, no veto, que o projeto é importante, mas inconstitucional, portanto, não pode ser aplicado. Ele disse, também, que não existe quantificação do impacto financeiro ocasionado pela medida, o que fere as normas que disciplinam as finanças públicas. “A iniciativa de lei que dispõe sobre organização administrativa, serviços públicos, pessoal da administração do Poder Executivo e regime jurídico de servidores públicos é da competência privativa do Governador do Estado, e como este Projeto é oriundo do Poder Legislativo Estadual, percebe-se que houve vício formal de iniciativa, levando a sua cristalina inconstitucionalidade, por ofensa ao art. 86, § 1º, II, b e c, da Constituição Estadual, em disposição análoga ao art. 61, § 1º, II, b e c, da Constituição Federal”, explica o texto do veto.

Outro ponto do veto está relacionado ao tempo de afastamento da servidora, pois já existe uma lei estadual que prevê que todos os servidores públicos estaduais têm direito a se afastar de suas funções, por até dois anos, para tratamento de saúde, o que poderia gerar conflito com o tempo estabelecido pelo projeto. “Se o Estado já possui uma legislação que alberga as situações nas quais o servidor necessite se ausentar para tratamento médico, e inclusive esta lei possui um prazo de até dois anos, superior, portanto, ao do projeto em tela (seis meses), revela-se sem sentido reduzir o prazo de licença nas situações de violência contra a mulher”, diz o texto.