Geral

Sefaz garante transparência em ações de vistoria e evita fiscalizações não autorizadas

04/09/2015
Sefaz garante transparência em ações de vistoria e evita fiscalizações não autorizadas
Concessão das informações das atividades demandadas é uma iniciativa da própria secretaria e não só assegura a transparência das atividades da Sefaz, mas oferece segurança aos contribuintes, que terão acesso a uma Ordem de Serviço válida e com agente fiscal identificado (Foto: Ascom Sefaz)

Concessão das informações das atividades demandadas é uma iniciativa da própria secretaria e não só assegura a transparência das atividades da Sefaz, mas oferece segurança aos contribuintes, que terão acesso a uma Ordem de Serviço válida e com agente fiscal identificado (Foto: Ascom Sefaz)

Para garantir a legitimidade das ações fiscais junto à sociedade contributiva, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza o acesso às informações das atividades de fiscalização programadas pelo órgão. Através do atalho ‘Ordem de Serviço’ (OS), disponível no site da secretaria, poderá ser realizada uma consulta pública que confirma a validade da OS e da ação fiscal.

De acordo com o secretário da Fazenda, George Santoro, a concessão das informações das atividades demandadas é uma iniciativa da própria secretaria e não só assegura a transparência das atividades da Sefaz, mas oferece segurança aos contribuintes.

“A consulta evita que sejam realizadas ações fiscais indevidas e que pessoas não autorizadas se passem por fiscais. A ideia é proteger o contribuinte, que só aceitará a fiscalização na sua empresa se estiver com todos os dados previamente confirmados por meio de uma Ordem de Serviço válida e com o agente fiscal determinado e devidamente identificado”, afirmou o secretário.

O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explicou que “o contribuinte solicita ao agente o número da Ordem de Serviço juntamente com a identificação fiscal, acessa o link ‘Ordem de Serviço’ e realiza a consulta, verificando os dados da ação fiscal, o nome do agente, o número da Ordem de Serviço e se a atividade está válida”.

Além de auxiliar o contribuinte, a consulta também confere segurança ao agente fiscal que fica resguardado, pois tem a atividade fiscal programada e devidamente registrada.

“É um meio de gerar um acompanhamento do contribuinte às nossas ações quanto à sua empresa e uma ação motivada pela responsabilidade e o comprometimento da Sefaz com a sociedade contributiva”, finalizou Santoro.

Para acessar a consulta pública, basta ir na página da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) e clicar na imagem com a descrição ‘Ordem de Serviço’ ou ir diretamente no link http://fisc.sefaz.al.gov.br/consultaPublicaOS.htm.