Geral

PGE tem pleno exercício em atividades de autarquias estaduais, afirma procurador

24/07/2015
PGE tem pleno exercício em atividades de autarquias estaduais, afirma procurador
A representação institucional é, sempre, decorrente de lei e nós estamos resguardados por uma lei complementar”, afirma o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias (Foto: Neno Canuto)

A representação institucional é, sempre, decorrente de lei e nós estamos resguardados por uma lei complementar”, afirma o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias (Foto: Neno Canuto)

“A Procuradoria Geral do Estado não trabalha pela extinção dos advogados autárquicos”. A declaração do procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, responde a uma acusação feita pela Associação dos Procuradores e Advogados Autárquicos. A presidente da entidade ao comemorar a aprovação da PEC 80/2015 disparou ataques ao trabalho desempenhado pela PGE no cumprimento da representação institucional, isto é, efetivada pela Instituição, por intermédio de seus membros. Sendo assim, a defasagem nos quadros de advogados autárquicos que é alegada pela presidente da entidade é suprida dentro das atividades da PGE.
Segundo Malaquias, a defesa jurídica e a consultoria administrativa das autarquias estaduais que não contam com procurador em exercício podem ser exercidas pela Procuradoria Geral do Estado. “A representação institucional é, sempre, decorrente de lei e nós estamos resguardados por uma lei complementar. Se a procuradoria supervisiona e orienta as ações das autarquias, é claro que ela também pode desempenhar essas atividades na ausência dos advogados”, explicou. “A Lei de Responsabilidade Fiscal não permite abertura de concurso pelo impacto que causaria nas contas do Estado”, ressaltou.
Além disso, a jurisprudência do STF reconhece que cabe aos procuradores do Estado “a missão de exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação”. Outro ponto a salientar é que nem todos os advogados autárquicos ingressaram no serviço público através de concurso público, sendo que muitos deles foram designados para os cargos antes da Constituição Federal de 1988, o que garantiu que eles permanecessem exercendo as funções, inclusive, com alguns representantes tendo direito a isonomia salarial com os procuradores de Estado.