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STF concede liminar que tira Alagoas do Cauc

12/05/2015
STF concede liminar que tira Alagoas do Cauc
Procurador geral do Estado defendeu os interesses de AL em Brasília. (Foto: Adailson Calheiros)

Procurador geral do Estado defendeu os interesses de AL em Brasília. (Foto: Adailson Calheiros)

O Estado de Alagoas conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal que impede a inscrição do Poder Executivo nos cadastros de inadimplência da União (Cauc/Cadin/Siafi) devido às pendências financeiras e fiscais encontradas na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado.
A decisão que foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661 foi tomada pelo ministro Celso de Mello. O entendimento foi de que como os poderes são independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida pelo Legislativo, “uma vez que não é solidário legal da referida obrigação”.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, a ação movida pela PGE visa resguardar o direito de Alagoas continuar em dia com sua situação cadastral, especialmente por não poder ser responsabilizado com problemas existentes na prestação financeira de outros poderes.
“Diversos programas do Estado, desenvolvidos pelo Executivo, de imenso valor social estão obstados por falta da regularidade perante o Cauc/Cadin/Siafi, sem que esse problema tenha sido originário no Poder, o que fere o princípio da autonomia”, detalhou Malaquias.
O procurador-geral foi crítico ao modelo adotado pela União para inscrição de Estados nos cadastros de inadimplência. “Para a prática dos referidos atos é necessária a apresentação de certidões de regularidade fiscal, observância das normas orçamentárias, da Lei de Responsabilidade Fiscal, regularidade no Cadin/Cauc/Siafi, dentre outros, exigências que, por si já representam inconstitucionalidade por quebra da autonomia dos entes federados, pois a situação denota uma clara subordinação”, observou Malaquias, lembrando que a conquista da liminar é fruto também do trabalho desempenhado pela Procuradoria Judicial e pela subunidade da PGE em Brasília.
Fora isso, explica o procurador-geral, a União conduz um sistema de cobrança fiscal que sequer permite a discussão sobre débitos pendentes com os Estados e que termina penalizando os entes federativos.
“Essa não é a única ação que estamos movendo em defesa de Alagoas. Vamos ingressar quantas vezes necessárias for para assegurar o melhor funcionamento do Estado”, acrescentou Malaquias. Ele lembrou que o STF já tomou a mesma decisão em relação a outros Estados que também apresentaram recursos em ações similares de negativação.

QUESTÃO SOCIAL E ECONÔMICA

Para agravar a situação, o Estado de Alagoas depende de repasses federais constantes para programas de desenvolvimento, seja na área de infraestrutura básica, de serviços públicos, segurança, saúde, de expansão turística e, principalmente, de serviços para a população de baixa renda.
“Sem o retorno imediato destes repasses, o Estado de Alagoas deixará de executar projetos sociais de extrema relevância, em grave prejuízo para sua população, especialmente aquela de baixa renda. Aliás, é desta população que está constituída basicamente os projetos que restam obstados pela inclusão do Estado de Alagoas no Cadastro de Inadimplentes”, assegurou o procurador geral do Estado.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro Celso de Mello, a inscrição do Executivo estadual implica violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica.
Sendo os Poderes independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida por outros Poderes, uma vez que não é solidário legal da referida obrigação.
O relator destacou que tal princípio tem sido reafirmado pelos ministros do Supremo em diversas decisões e citou precedentes nesse sentido. A decisão na ACO deverá ser referendada pelo Plenário do STF.