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Fazenda publica instrução normativa e favorece setor ceramista em Alagoas

12/05/2015
Fazenda publica instrução normativa e favorece setor ceramista em Alagoas

Sâmia Laços

Intenção é dificultar a sonegação de impostos. (Foto: Divulgação)

Intenção é dificultar a sonegação de impostos. (Foto: Divulgação)

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas estabeleceu, por meio da Instrução Normativa SEF n° 12/2015, valores mínimos para base de cálculo do ICMS de produtos derivados de cerâmica vermelha. A demanda foi sugerida pelo setor produtivo, por intermédio do Fórum A Sefaz e a Sociedade, como medida para proteção do mercado interno.
Os valores fixados na Instrução Normativa contribuirão para evitar ações de sonegação fiscal e serão utilizados como base quando os montantes declarados pelos contribuintes ou constantes de documento fiscal forem inferiores.
Como explica Frederico Carneiro, vice-presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Cerâmicos de Alagoas, a definição dos valores mínimos possibilita que todos os produtores tenham a mesma base mínima para cálculo tributário, o que, “além de dificultar a sonegação de impostos, cria um cenário com preços mais equilibrados e fortalece a competitividade leal, garantindo que o setor se desenvolva e gere mais empregos”, destaca Frederico Carneiro.
O anexo único da Instrução Normativa pode ser visto no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas do dia 7 de maio. Nele, constam valores referentes a transações com e sem frete por milheiro de 34 mercadorias especificadas.
Maria Milhomes, coordenadora do Fórum A Sefaz e a Sociedade, ressalta que a Instrução Normativa representa mais um passo dado através do relacionamento contínuo entre Fazenda, cidadãos, contribuintes e setores produtivos.
“As demandas do Fórum têm sido recebidas e analisadas com muito zelo pelos gestores, atitude crucial para o fortalecimento da sociedade civil junto à Sefaz”, diz Milhones.
Em março deste ano, outra Instrução Normativa foi publicada em benefício do setor ceramista no sentido de facilitar o pagamento do ICMS nas aquisições interestaduais de produtos vindos de estados não signatários sujeitas à substituição tributária até o dia nove do mês subsequente ao de saída da mercadoria.