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Santander terá de pagar R$ 50 mil a bancária que trabalhou por oito anos em ‘porão’ insalubre, com ratos e baratas

15/04/2015
Santander terá de pagar R$ 50 mil a bancária que trabalhou por oito anos em ‘porão’ insalubre, com ratos e baratas
Embora fosse assistente de agência, a profissional passou a contar e separar cheques, documentos velhos e até a cortar papéis para brochuras

Embora fosse assistente de agência, a profissional passou a contar e separar cheques, documentos velhos e até a cortar papéis para brochuras

    Uma bancária que trabalhou por oito anos no núcleo de triagem do Banco Santander em Niterói (RJ), apelidado de “porão” por não ter janelas, receberá R$ 50 mil por assédio moral, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a justiça apurou, o local era insalubre, sem higiene, com mofo, e tinha ratos e baratas.
Segundo a ex-funcionária, o banco a mandou para o “porão” por não conseguir demiti-la, em virtude de uma liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Então, na tentativa de dispensá-la, o banco transferiu ela e o grupo de colegas para esse núcleo de triagem, em dezembro de 1998.
Embora fosse assistente de agência, a profissional passou a contar e separar cheques, documentos velhos e até a cortar papéis para brochuras.
A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao banco demitir.
O Santander negou as acusações, mas testemunhas confirmaram o ambiente de trabalho degradante. Um colega disse que o Ministério do Trabalho autuou a agência pelas péssimas condições, e que no núcleo de Niterói, criado para a transferência e demissão de empregados, os vazamentos eram habituais e chegou a matar um rato.
O TRT-RJ confirmou a condenação fixada pelo juízo de primeiro grau, concluindo que a transferência foi uma “manobra perversa do banco para levar a cabo as dispensas”, e arbitrou a indenização em R$ 50 mil.
No recurso ao TST, o banco sustentou que houve perdão tácito por parte da bancária, tendo em vista que não pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho e recusou a alteração de seu posto de trabalho. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afastou essa hipótese.
“Ao manter o contrato de trabalho, visando a sua própria subsistência, ainda que em condições degradantes, não é possível, por si só, entender que a trabalhadora relevou as situações vividas e tampouco perdoou tacitamente o banco.”
Procurado pelo Brasil Post, o banco Santander afirmou que “não comenta casos sub judice.”