Cidades

4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca firma TAC com Prefeitura de Craíbas para realização de concurso e afastamento de servidores temporários

14/08/2014
4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca firma TAC com Prefeitura de Craíbas para realização de concurso e afastamento de servidores temporários

    Foi assinado nesta quinta-feira (14) um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual de Alagoas e o Município de Craíbas. O documento é resultado da conclusão do inquérito civil público nº 001/2014, que detectou a existência de pessoas contratadas para trabalhar naquela Prefeitura. Através do TAC, o MPE/AL quer que o poder público realize concurso e afaste os funcionários que estão trabalhando através da prestação de serviços e, portanto, em confronto com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

Promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca

Promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca

 O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca – da qual a cidade de Craíbas é termo – e foi assinado pelo prefeito Bruno Albuquerque de Farias Santos e pelo assessor Jurídico Vinícius de Faria Cerqueira.
“Por meio do inquérito nós detectamos que a Prefeitura de Craíbas havia feito a contratação temporária de 600 servidores neste mês de agosto. Entretanto, com a advento da Constituição, todos nós sabemos que o ingresso no serviço público precisa estar respaldado através de concurso. Então, procuramos o Município e formalizamos o Termo. Através dele a Prefeitura se comprometeu a promover um certame e afastar os temporários”, explicou Napoleão Amaral Franco.
    
    O TAC

No Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, o Município de Craíbas assumiu o compromisso de elaborar estudo acerca dos cargos efetivos e comissionados, seus quantitativos, atribuições e vencimentos, atualmente existentes, no prazo de até 60 dias. Findado tal levantamento, o Poder Executivo terá que encaminhar projeto de Lei à Câmara Municipal em até 30 dias, propondo a criação de tais funções. Anexado ao PL, deverão estar os impactos financeiro e orçamentário.
Até o dia 15 de fevereiro de 2015 a Prefeitura terá que lançar o edital do concurso público de provas ou provas e títulos para provimento dos cargos vagos existentes em sua estrutura administrativa e, após a realização do certame, ela estará proibida de fazer contratações temporárias. A exceção será somente nos casos de “excepcional interesse público”.
O Município também se comprometeu a promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, na conformidade da necessidade da administração, suprindo os contratos temporários existentes e as vagas em aberto, respeitando a ordem classificatória, e encaminhando mensalmente ao Ministério Público cópia dos atos de nomeação.
O TAC também dá outra obrigação ao Executivo: ele terá que fazer a localização e a identificação de tantos quantos servidores irregulares existam no âmbito da administração municipal e promover a rescisão de todos os contratos na medida em que os servidores aprovados no concurso público entrarem em exercício.
Entretanto, até a realização do certame, visando a atender a atual situação excepcional pela qual passa a administração municipal, e levando em consideração a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais, a Prefeitura de Craíbas fica autorizada a realizar contratações temporárias, desde que apresente ao Ministério Público o motivo justificador da contratação.

    Penalidades

Em caso de descumprimento das obrigações, deveres e ônus assumidos no TAC, importará ao Município de Craíbas na penalidade do pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por servidor encontrado em situação irregular, e de R$ 20 mil pelo descumprimento dos prazos estabelecidos. Estarão garantidos a ampla defesa e o contraditório à Prefeitura.
A ocorrência do descumprimento dos compromissos pactuados também poderá desencadear o bloqueio e retenção, em conta corrente judicial, do montante equivalente das transferências constitucionais, previstas nos artigos 158 a 162, inclusive incisos, alíneas e parágrafos da Constituição da República, até o montante necessário para a efetivação das multas.
Por último, os signatários estarão sujeitos, caso realmente não cumpram o Termo, à incidência da responsabilização civil e criminal, notadamente por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, incisos I e V, da Lei nº 8.429/92, oportunizando a estes as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.