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Candidatos e partidos são obrigados a constituir advogado para prestação de contas

04/07/2014
Candidatos e partidos são obrigados a constituir advogado para prestação de contas

  advog  O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), publicou no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJE) desta quinta-feira (04), uma resolução que trata da exigência de constituição de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais e de exercício financeiro.
Segundo a Resolução nº 15.508/2014, é imprescindível a constituição de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido nestes processos, pois a legislação atual confere caráter jurisdicional ao exame da prestação de contas partidárias e de campanha.
Caso a prestação de contas seja apresentada sem a constituição de advogado, a Secretaria Judiciária, nos processos de competência originária do Tribunal, e o Cartório Eleitoral, nos processos de competência dos juízes eleitorais, notificará o interessado para que, no prazo 3 (três) dias, regularize a representação processual e, quando não regularizada no prazo fixado, será certificado o seu descumprimento e os autos imediatamente conclusos enviados ao desembargador eleitoral relator ou ao juiz eleitoral, o que implicará no julgamento das contas como não prestadas.
As normas previstas na resolução deverão ser aplicadas nos processos de prestação de contas em tramitação, cabendo ao juiz eleitoral ou desembargador eleitoral competente determinar a regularização da representação das partes.
As notificações serão feitas, preferencialmente, através do número de fax informado por ocasião da prestação de contas, no caso de contas eleitorais, e tratando-se das contas referentes a exercício financeiro, por mandado.