Cidades
TJ mantém apreensão de documentos de União dos Palmares
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa manteve decisão do juízo de 1º grau que determinou a busca e apreensão de documentos licitatórios relativos ao ano de 2013 da prefeitura de União dos Palmares, como solicitado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), composta por vereadores do município, para investigação de improbidade administrativa por supostas fraudes em processos de licitação.
A decisão indefere o pedido de medida liminar no mandado de segurança impetrado pela prefeitura de União dos Palmares para anulação da determinação de 1º grau e devolução dos documentos apreendidos. Segundo o ente público, o material apreendido é imprescindível ao exercício das atividades municipais.
Diante do argumento da municipalidade, o desembargador João Luiz esclareceu que não foram indicados quais documentos que seriam efetivamente indispensáveis ao funcionamento do município, não sendo crível que toda a documentação seria efetivamente indispensável ao seu funcionamento.
“Diante do contexto fático e jurídico dos autos, entendo pela necessidade de realizar uma análise mais acurada dos elementos que circundam o presente feito, o que só é possível em sede de mérito, após o envio das informações da autoridade apontada como coatora e da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.”.
O Relator destacou, ainda, que não foi produzida qualquer prova referente ao possível risco causado pela apreensão dos documentos, já que estes devem ser devolvidos à prefeitura ainda nesta segunda-feira (05), como determinado pelo magistrado da Comarca.
Busca e apreensão
A operação, realizada pela Polícia Civil de Alagoas no dia 03 de abril deste ano, teve por objetivo a busca e apreensão de documentos licitatórios referentes ao ano de 2013, computadores, notebooks e pen drives, como garantia da plena investigação das supostas ações de improbidade administrativa.
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