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Pleno mantém Inquerito no Juizado Especial de Santana do Ipanema

06/05/2014
Pleno mantém Inquerito no Juizado Especial de Santana do Ipanema

Por maioria de votos, Pleno entende que diligências podem ser realizadas no Juizado Especial

Por maioria de votos, Pleno entende que diligências podem ser realizadas no Juizado Especial

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por maioria de votos, em sessão desta terça-feira (06), pela permanência do inquérito policial nº 0000973-70.2011.8.02.0055 no Juizado Especial Cível e Criminal de Santana do Ipanema, que trata de um caso de lesão corporal pode ter causado a morte de Josefa Teles de Carvalho, de 94 anos. O conflito de jurisdição, negado durante a sessão plenária, requeria o direcionamento do processo à 3ª Vara Criminal da mesma Comarca.
Como explicou o desembargador relator, Sebastião Costa Filho, Josefa Carvalho deu entrada na área vermelha do hospital Clodolfo Rodrigues após quadro hemorrágico, mas, durante sua internação, caiu da cama de repouso e fraturou o fêmur. No mesmo dia, o hospital iniciou os procedimentos de assistência para a realização de cirurgia na data seguinte, mas a idosa faleceu no final da noite em que levou a queda.

    Apreciação

Durante apreciação do conflito de jurisdição, os desembargadores discutiram a possibilidade de a queda da paciente ter sido, ou não, causadora de sua morte, o que até então não foi comprovado, sendo necessário realizar a exumação do corpo da vítima, e demais diligências adequadas, para avaliar se o caso trata-se de lesão corporal culposa seguida de morte ocasionada por negligência hospitalar, tendo em vista que não havia funcionário acompanhando a paciente no momento da queda, o que poderia configurar competência da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema para julgar o feito.
Os desembargadores, porém, entenderam que o laudo cadavérico e demais diligências necessárias podem ser realizados através do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, onde já se encontra o processo. Somente após conclusão do laudo é que será possível reavaliar a competência das unidades jurisdicionais para devida tramitação do litígio.