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Justiça obriga Estado e Município a fornecerem atendimento de qualidade para gestantes

25/02/2014
Justiça obriga Estado e Município a fornecerem atendimento de qualidade para gestantes

michelineA decisão foi proferida após a Justiça analisar o mérito da ação civil pública nº 0709769-06.2013.8.02.0001 proposta pela 26ª Promotoria de Justiça da capital. Na ação ajuizada em abril de 2013, a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde Pública, Micheline Tenório, cobrou dos poderes executivos a garantia de atendimento para gestantes que são internadas na Maternidade Escola Santa Mônica e no Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/Ufal no prazo de 48 horas. O MPE pediu à 16ª Vara Cível da capital/Fazenda Estadual a concessão de tutela antecipada para que Estado e Município ajam em benefício das pacientes.
Dentro do procedimento, o Ministério Público Estadual fez a cobrança para que o governo estadual garanta leito adequado às gestantes que vêm de cidades do interior e são vítimas da superlotação em um dos dois hospitais da capital que fazem atendimento a parturientes com gravidez de risco. O Estado deverá encaminhar a paciente a uma maternidade pública ou filantrópica ou a maternidades privadas, sob pagamento de indenização compatível com os valores praticados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em território alagoano ou mesmo fora de Alagoas, caso necessário. O MPE/AL cobrou também as mesmas medidas para a Prefeitura de Maceió em relação às gestantes que vivem na capital.
Na mesma ação, a 26ª Promotoria de Justiça da capital também solicitou que Estado e o Município efetivem as medidas de modo sistemático, sempre que tal fato ocorrer, independentemente de qualquer providência judicial posterior. Para isso, será necessário que os dois entes públicos estabeleçam um protocolo de fluxo para transferência a ser seguido pela Maternidade Escola Santa Mônica e pelo Hospital Universitário Prof.Alberto Antunes/UFAL sempre que houver parturientes excedentes.
“É urgente e impostergável que a administração pública esteja preparada para acolher todas as gestantes que, estando em trabalho de parto, recorram ao SUS, de maneira que lhe seja disponibilizado o atendimento adequado ao caso, com oferecimento de leitos em maternidade de risco habitual ou de médio ou alto risco, leitos de urgência, leitos de UTI ou UCI neonatal, preferencialmente na rede pública e na rede filantrópica. Caso não haja o atendimento nestas unidades, ele deve ocorrer subsidiariamente nas que pertencem ao setor privado com fins lucrativos, mediante pagamento de indenização pelo serviço prestado, ou em outras localidades do país que previamente informem a existência de vagas”, diz um trecho da petição.
Atendendo ao pedido feito pelo MPE/AL, o Juízo titular da 16ª Vara Cível da Capital obrigou os poderes públicos a realizarem atendimento digno às gestantes, através da concessão de antecipação dos efeitos da tutela. “Determino que o Estado de Alagoas garanta, no prazo de 48 horas, às gestantes oriundas dos municípios do interior, que se encontram na Maternidade Escola Santa Mônica e no Hospital Universitário em número excedente ao de leitos existentes, o leito que for adequado ao caso em outra maternidade pública ou filantrópica ou em maternidade privada, sob pagamento de indenização compatível com os valores praticados pelo SUS”, explica a decisão.
“(…)Também determino que o município de Maceió garanta, no mesmo prazo, às gestantes de Maceió, o leito que for adequado ao caso (…) Ressalto que as medidas aqui determinadas devem ser tomadas sempre que houver parturientes excedentes ao número de leito disponíveis na Maternidade Escola Santa Mônica e no Hospital Universitário, sem a necessidade de nova deliberação deste juízo”, conclui a decisão proferida no último dia 21.

Superlotação
Antes de propor ação em abril do ano passado, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde foi informada que, nos dias 30 e 31 de março, a Maternidade Escola Santa Mônica suspendeu o atendimento ao público em virtude da superlotação. Na ocasião, seis gestantes ficaram acomodadas em macas, cadeiras de plástico ou mesmo no chão.
À época, a gerência da maternidade, em ofício encaminhado ao Ministério Público, alegou que “a superlotação gera, além da falta de acomodações adequadas, falta de medicamentos, enxoval, dificuldade de atendimento da demanda pelo quadro de recursos humanos, que já é escasso, e que na atual situação torna-se insuficiente para atender a demanda”.
O Hospital Universitário também esteve superlotado nos meses de março e abril de 2013, com grávidas ocupando todos os leitos e cadeiras reclináveis nos corredores. A coordenadora da maternidade do hospital, Lúcia Amorim, afirmara, na ocasião, que no dia 2 de abril a demanda por leitos era de 15 pacientes para apenas 10 vagas, enquanto que o setor de pré-parto, com 12 leitos, já contava com 23 mulheres internadas, no aguardo da cirurgia.
Já no 6º andar do hospital, a diretora adjunta do Hospital Universitário, Márcia Rebelo de Lima, informou ao MPE/AL que existiam 48 leitos para gestação de alto risco, puérperas e alojamento conjunto, estando tais leitos sempre ocupados, independentemente do período. Quanto aos leitos de UTI e UCI neonatal, Rebelo explicou que o hospital possui 10 leitos de UTI, que tem mantido média de 13 recém-nascidos internados, e 19 na UCI, que, à época das informações, contava com 16 bebês.