| O Dia 7 de abril passou despercebido para muitos profissionais da comunicação no país, pois ainda persiste a problemática envolvendo a questão do diploma de curso superior para exercer jornalismo no Brasil, mesmo depois da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a exigência do diploma de jornalista, com fundamento de que o Decreto-Lei n.º 972, de 17/10/1969 era inconstitucional. Isso quer dizer que essa norma jurídica é ineficaz, inválida, sem valor jurídico, porque está em contradição com a Constituição Federal. Para se ter uma idéia do conflito, haveremos de nos reportar ao ano de 1969, quando uma Junta Militar no Governo Federal, em regime de exceção, por meio de um Decreto-Lei, determinou a obrigatoriedade do “diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada”. Assim, o Jornalismo foi regulamentado como profissão no Brasil, como um “entulho” do “regime de exceção”.
Entretanto, essa discussão sobre a exigência do diploma de jornalista já beira raias de perversidades no país, por parte da Federação Nacional dos Jornalistas e do Ministério do Trabalho e Emprego, onde alguns interlocutores fazem declarações esdrúxulas sobre o registro profissional de jornalistas sem diploma no MTE, com alegações inconsistentes como a de que “qualquer indivíduo pode solicitar o registro de jornalista”. Esquecem esses “pseudos-intelectuais” (pessoas cheias de conhecimentos e vazias de inteligência), que existe uma gama de excelentes jornalistas no Brasil que nunca sentaram em um banco de faculdade, para cursar comunicação ou mesmo jornalismo. Mas são profissionais que dignificam a classe dos jornalistas. Citaremos como exemplo, alguns deles: Carlos Lacerda, Natalício Tenório Cavalcanti, Barão de Itararé, Roberto Marinho, Barbosa Lima Sobrinho, Armando Pinheiro, Boris Casoy, Clovis Bevilácqua e, o maior de todos, o baiano Rui Barbosa. Um notável, entre eles foi o paraibano Assis Chateaubriand (Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo) que criou e dirigiu a maior rede de comunicação do país: os Diários Associados com 34 jornais, 36 emissoras de rádio, 18 estações de televisão, 1 agência de notícias, 1 Editora, 1 revista semanal (O Cruzeiro), 1 revista mensal (A Cigarra), além de revistas infantis.
Ora, se a Lei de Imprensa de nº 5250/1967 criada, votada e aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, Castelo Branco, durante o “Regime de Exceção”, também foi lei considerada inconstitucional pela Corte do Supremo Tribunal Federal, imaginem o que dizer de um Decreto-Lei que criou o “diploma para jornalistas”?
Mas para quem sabe, não é qualquer um que pode ser jornalista. Para escrever é preciso possuir arte e técnica. A arte é talento, é dom, é vocação. A técnica pode ser adquirida por meios acadêmicos, pelo exercício diário do uso da palavra. Aliás, eu diria, sem sofismar, que jornalista é o artesão, ou melhor, o alquimista da palavra. E, como vivemos entre palavras, realizamos nossas obras com palavras e sobrevivemos das palavras, elas são indispensáveis em nossa vida. Mas não é qualquer um que sabe usar o “poder” da palavra ou conhecer o sentido da “política” da palavra. O poeta Mário Faustino admitiu que “toda a vida é linguagem”. Isso quer dizer que, a vida e a palavra são inseparáveis. Palavra é ação, é movimento, é vida. O jornalista é o “garimpeiro” que busca a palavra para dar sentido ou definição a todas as coisas. Não é qualquer homem ou qualquer mulher que pode ser jornalista... Incrível é que Aristóteles, Sócrates, Platão, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Locke, Maquiavel e Montesquieu escreveram sobre tudo e sobre todos, sem ter um “diploma” de curso superior, ou ter freqüentado uma Faculdade ou Universidade de Comunicação... Pensemos nisso! Por hoje é só.
|