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Pirotecnia na CPI da pedofilia

Comungo com os argumentos jurídicos do colega advogado Raimundo Palmeira, quanto à inadmissibilidade da prisão do monsenhor Luiz Marques Barbosa, em Arapiraca, pouco importando se a medida cautelar será  cumprida em cárcere ou em domicílio (com a preesença de polícial durante 24 horas junto ao detento). Reconheço que a prisão do sacerdote (de 83 anos de idade, paciente de doenças crônicas) é puro exibicionismo do Senador capixaba (nascido na Bahia) Magno Malta, presidente da “CPI da Pedofilia”. Aliás, não se pode esperar uma atitude diferente de um político que é pastor evangélico (formado apenas em Teologia) e cantor “Gospel”. O comportamento do Presidente da “CPI da Pedofilia” atende ao interesse de ganhar “notoriedade” popular, na antessala de um ano eleitoral. Pois, não havia, nem há motivo legal para a decretação da prisão do “padre homosexual”, visto que o “homosexualismo” e a “prostituição” não são criminalizados no Brasil. Nem tampouco a “Pedofilia”.

  A bem da verdade, a “ordem de prisão” contra o monsenhor Luiz Marques, padre homosexual, foi uma exibição “pirotécnica” (consiste em utilizar “fogos de artifícios”, a fim de entreter o público). Afinal, a alegação de que a prisão se justificava “ante a iminência de sua fuga do Brasil para o exterior”, é “Conto da Carochinha” (história duvidosa, nascida de  "invenção" e não de fato real), porque o simples ato de renovação de um passaporte de pessoa idosa, não comporta tal aberração jurídica. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a liberdade é a regra no Estado de Direito Democrático; a restrição à liberdade é a exceção, que deve ser excepcionalíssima. Ninguém é culpado de nada enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória. Para se decretar a prisão, urge a demonstração da necessidade e da urgência. Não basta a comoção social... Não se pode confundir “ordem pública” com o estardalhaço acusado pela imprensa em face do inusitado do crime. Não bastam invocar, de modo formal, palavras abstratas do art. 312 do Código de Processo Penal. Se não se trata de criminoso vulgar, de marginal perigoso, nada aconselha a medida cautelar da prisão... A gravidade do crime, só por si, não induz necessariamente a custódia preventiva ou provisória se são bons os antecedentes do réu, ou se for primário e com residência e emprego fixos”.

Ora, no afã de exibir seu poder “temporal” na presidência da “CPI da Pedofilia”, o Senador da República e Pastor Evangélico, Magno Malta, esqueceu de algumas lições da Bíblia. João Batista, o precursor do Mestre Jesus Cristo, dizia às multidões que vinham para ser por ele batizados: aos publicanos – “não exijais nada além do que vos está determinado”; aos soldados – “não useis da violência com ninguém, não calunieis e contentai-vos com vosso soldo”... Por outro lado, há de se entender que o caso envolvendo monsenhor Luiz Marques Barbosa e os três (3) rapazes denunciantes está restrito à questão da homossexualidade. Todos eles são adultos, tanto o parceiro “passivo” quanto os parceiros “ativos”. Mas, segundo Magno Malta, “... a pessoa que faz opção pelo homossexualismo tem que ser respeitada e protegida pelo Estado. É uma opção”... Agora fica a indagação: onde está a pedofilia? Nas palavras dos parceiros (adultos) que participavam de relações homossexuais com o padre? Na “hipótese” da existência de “abusos sexuais” praticados contra menores, em tempo passado? Onde está a prova da prática de Pedofilia no dias atuais?...

Finalizo esta crônica, fazendo nova crítica. A CPI da Pedofilia foi criada em março de 2008, por iniciativa de Magno Malta (PR-ES), que foi escolhido para presidi-la, com o fim de combater um crime que não existe no Código Penal. O prazo (requisito temporal) para atuação da CPI já deveria ter sido encerrado no fim da sessão legislativa do ano passado (correspondente a um ano de atividade parlamentar). Mas a CPI da Pedofilia continua existindo, sem previsão para conclusão dos trabalhos... Sem limites nas investigações... Será que estão aguardando para “prender” algum Bispo ou algum Cardeal da Igreja Católica, no Brasil?... Pensemos nisso! Por hoje é só. 

 
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