Política

MPF recomenda que Funai revogue reanálise de demarcações de terras indígenas

24/01/2020

O Ministério Público Federal recomendou ao presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, que revogue determinações de reanálise técnica de processos demarcatórios relativos às terras indígenas Djaikoaty, Kaaguay Mirim, Peguaoty e Tapyi/Rio Branquinho, localizadas na região do Vale do Ribeira, interior de São Paulo.

Segundo a Procuradoria, os processos administrativos de demarcação de terras indígenas naquela área já haviam sido instruídos do ponto de vista técnico e jurídico, e foram encaminhados para a Presidência da Funai para que apenas fosse feita a remessa ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que expediria a portaria declaratória. No entanto, em dezembro o presidente da Fundação determinou que os processos fossem reanalisados.

Segundo o procurador Yuri Corrêa da Cruz, autor da recomendação, a reanálise “foi ordenada sem qualquer justificativa, em violação ao dever de motivação dos atos administrativos”. Ele ressalta que a legislação “não dá espaço para qualquer retrocesso no caminhar de etapas preclusivas sob atribuição da FUNAI”.

O procurador ainda afirma que “a falta de norma autorizadora de tal ‘reanálise’, somada à sua absoluta falta de motivação, torna tal providência ilegal”.

Cruz ainda diz que “os processos demarcatórios pertinentes às Terras Indígena Djaikoaty, Kaaguy Mirim, Peguaoty e Tapyi/Rio Branquinho já foram devidamente instruídos, tanto técnica quanto juridicamente, após anos e com razoável dispêndio de recursos públicos (tanto financeiros quanto humanos), e que, nesse contexto, uma determinação de ‘reanálise’ afronta também o princípio da eficiência”.

O procurador fez, assim, a recomendação de que a reanálise seja revogada e, no prazo de 15 dias, os processos sejam encaminhados ao Ministério da Justiça.

“Por oportuno, registra-se que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora seu destinatário, assim como a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, no que concerne às providências recomendadas, sendo que seu não acatamento poderá ensejar adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão”, conclui.

Autor: Luiz Vassallo
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