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Caso Veleiro: parecer do MP de Contas é acatado parcialmente por conselheiro do TCE

23/01/2020
Caso Veleiro: parecer do MP de Contas é acatado parcialmente por conselheiro do TCE

O Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer opinando pela admissibilidade do requerimento apresentado pela Auto Viação Veleiro LTDA transformando-a em representação, uma vez que havia indícios suficientes de que o município de Maceió e a SMTT estariam descumprindo seus deveres quanto à gestão do serviço de transporte público. Em seu parecer, o MPC/AL havia concluído pelo indeferimento da medida cautelar, nos termos postos pela empresa requerente; pela submissão do feito ao Plenário, para emissão de juízo positivo de admissibilidade do caso como representação, determinando, como medida inicial, e em caráter de urgência, que a SMTT complemente a auditoria realizada, no prazo de 05 dias; e ainda pela citação dos denunciados para apresentarem defesa no prazo regimental, após a realização do juízo de admissibilidade e apreciação do pleito liminar.

Esta semana, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Rodrigo Siqueira Cavalcante, em decisão monocrática, acatou parcialmente o parecer do MPC/AL e concedeu medida cautelar determinando que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário no valor de R$ 418.788,69, por mês, a empresa Veleiro. O prefeito tem 15 dias, a partir da notificação, para cumprir integralmente à medida, sob pena de multa pessoal de 500 UPFAL, o que corresponde a R$ 12.145,00.

Em sua decisão, o Conselheiro do TCE/AL deixou claro que tal subsídio orçamentário mensal deverá ser utilizado exclusivamente para cobrir despesas com o custeio da Auto Viação Veleiro LTDA, que por sua vez, deverá apresentar mensalmente prestação de contas dos valores recebidos ao órgão gestor da concessão e também a Corte de Contas. Rodrigo Siqueira Cavalcante determinou ainda que a empresa deverá enviar ao TCE/AL uma avaliação do desempenho das linhas que operam na capital, o que subsidiará uma futura análise de manutenção ou não da medida cautelar ora concedida por ele.

A decisão do Conselheiro determinou ainda que em 05 dias, os gestores da Prefeitura Municipal de Maceió e da Superintendência Municipal de Trânsito de Maceió apresentem manifestação quanto o teor do processo; apresentem informações referentes aos custos do serviço do lote 300 entre os anos de 2016 e 2019, assim como informações da identificação dos parâmetros individuais de equilíbrio contratual da Auto Viação Veleiro LTDA, a fim de retratar a realidade do contrato de concessão firmado com ambas as partes. O Poder Público também deve informar quais ações estão sendo estudadas para promover o equilíbrio financeiro ao sistema e também para combater o transporte irregular, inclusive o realizado através de aplicativos de transporte individual de passageiros.

A Auto Viação Veleiro LTDA também tem obrigações e, no prazo de 05 dias, deve prestar informações contidas no Estudo do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão dos Serviços de Transporte Público Coletivo Sobre Pneus – Maceió, no que se refere a não adequação ao Plano de Renovação de Frota; ao não pagamento integral da Outorga da Concessão, dos Tributos estaduais e municipais, e do Custo de Gerenciamento Operacional; e a não integração ao Consórcio Operacional. Todas obrigações contratuais.

A empresa Veleiro apontou a existência de desequilíbrio econômico e financeiro na execução da concessão em virtude, principalmente, da drástica redução na demanda de passageiros, assim como no descaso do Poder Público em promover a correta revisão da tarifa de remuneração. A lei diferencia o conceito de tarifa pública, que consiste no valor fixado pelo Poder Público e cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo, do conceito de tarifa de remuneração, que seria o valor suficiente para suportar reais custos do serviço prestado ao usuário somado à remuneração do prestador. “Caso o município de Maceió opte por fixar o valor da tarifa pública de forma deficitária, como é o caso, deverá cobrir os custos reais desta por meio de subsídio (seja orçamentário ou não orçamentário), de modo que a prestação do serviço público não sofra prejuízos”, destacou decisão do TCE/AL.

De acordo com a decisão do Conselheiro, nos autos do processo há notícias de que o contrato de concessão vêm sendo reiteradamente descumprido por todas as partes envolvidas, inclusive pelo Poder Público municipal, o que fornece um forte indício de que vem sendo incapaz de adequadamente gerenciá-lo, o que pode levar a um irreversível comprometimento da sustentabilidade de todo o sistema de transporte coletivo da capital. O Município vem sendo omisso no cumprimento de obrigação de natureza legal e contratual de custear a gratuidade da tarifa concedida aos portadores de determinadas patologias e a proveniente do programa “domingo é meia”, totalizando R$7.628.396,79, atualizados em junho de 2019; bem como de que não vem coibindo, de forma efetiva, o transporte clandestino/ilegal.

As concessionárias, por sua vez, não vêm dando cumprimento ao plano de renovação de frota (PRF), de modo a não atender aos requisitos estabelecidos para idade individual e média máximas dos veículos, assim como não vêm recolhendo regularmente os impostos, inclusive municipais, nem o valor da outorga, nem o custo de gerenciamento operacional (CGO). Segundo o estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela empresa contratada pela SMTT, as dívidas das concessionárias de origem tributária atingiram a quantia de R$ 73.465.646,20 em agosto de 2019.

Para o Ministério Público de Contas, as reuniões realizadas pela Prefeitura e pelas empresas concessionárias, na presença do MPE e MPC, com o objetivo de tratar das dificuldades do sistema de transporte de coletivo de Maceió, somente confirmam a irregularidade por ora vislumbrada, quando dão conta que somente agora vem o Poder Público, através de uma consultoria contratada para esse fim, trazer um panorama econômico e financeiro do sistema, indicando, assim, o descumprimento do dever de acompanhamento permanente desses dados, o que, inevitavelmente, põe sob forte dúvida o acerto das decisões administrativas acerca da definição das tarifas durante todos esses anos.

“Há indícios suficientes de que o município de Maceió e a SMTT estejam descumprindo com seus deveres no que concerne à gestão do serviço de transporte público, o que dá plausibilidade às reclamações da empresa concessionária, ainda mais quando tais ações têm o potencial de provocar risco de paralisação da própria prestação do serviço público delegado, ante a demonstrada crise financeira enfrentada pela Auto Viação Veleiro LTDA, que se encontra em situação de incapacidade para honrar com seus compromissos operacionais (em especial os trabalhistas), resultado da execução de contrato, a princípio (e desde o início!), sem o necessário equilíbrio econômico-financeiro garantido pela lei de regência”, declarou o Procurador Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas.

A medida cautelar concedida pelo Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante deverá ser apreciada pelo Pleno da Corte de Contas.