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SP tem lei que controla bailes funk

03/12/2019

Estado e município de São Paulo têm leis para regulamentar os chamados bailes funk ou pancadões. Em 2017, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou uma lei para controlar a realização dos bailes funk. Desde janeiro, a Polícia Militar realizou 7.597 Operações Pancadão em mais de 14 mil pontos. Para eventos com mais de 250 pessoas, segundo a administração municipal, é preciso ter autorização da Prefeitura.

A lei sancionada por Alckmin ficou conhecida com “Lei dos Pancadões”. Ela restringe o ruído causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas. Os limites de emissão de ruídos sonoros têm como parâmetro a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não exige utilização de aparelhos de medição, bastando a constatação da existência de som que perturbe a vizinhança.

Conforme a lei, se dono do veículo se recusar a abaixar o som, a autoridade responsável pela fiscalização pode apreender provisoriamente o aparelho de som ou o veículo. Desde janeiro, essas operações mobilizaram 95.706 policiais e 37.445 viaturas. No total, 222.525 pessoas foram abordadas, resultando em 1.275 prisões e mais de 1,7 quilo de tonelada de drogas apreendidas.

Já frequentadores de bailes funk ouvidos pela reportagem afirmam que essas festas são as opções de lazer e que nascem de modo espontâneo nas comunidades. Além disso, afirmam que a polícia só apareceria para repressão – e que nunca souberam das exigências da Prefeitura (como a obrigatoriedade de comunicar sobre eventos com mais de 250 pessoas).

Outra defesa comum dos participantes de bailes é de que eles aconteceriam, prioritariamente, em ruas comerciais, com bares e restaurantes, e que, portanto, não seriam um incômodo aos vizinhos.

Haddad vetou lei

Em 2014, o então prefeito Fernando Haddad (PT) vetou na íntegra o Projeto de Lei 02/2013, que proibia a utilização de vias públicas para realização de bailes funk e de qualquer outro evento musical não autorizado pela Prefeitura. Na ocasião, a alegação foi que a legislação já atendia essa demanda.

Segundo a Secretaria Municipal das Subprefeituras, no caso de eventos com até 250 pessoas, é preciso pedir autorização da subprefeitura mais próxima com 30 dias de antecedência, conforme o Decreto 49.968/08. Não são permitidas apresentações a menos de 5 metros de pontos de ônibus e táxis, orelhões, e similares, entradas e saídas das estações de trens, metrô e rodoviárias e de portões de acesso a estabelecimentos de ensino; em frente a guias rebaixadas, portões de acesso a edificações e repartições públicas, em frente a residências, farmácias e em frente a hotéis.

Além disso, conforme a pasta, apresentações artísticas que envolvam algum tipo de emissão sonora não devem ocorrer a menos de 50 metros de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares.

Para eventos com mais de 250 pessoas, é necessária autorização da Prefeitura. Para tanto, o pedido deve ser feito por um responsável técnico habilitado, além do responsável pelo evento – ambos responsáveis pela veracidade das informações apresentadas à Prefeitura.

Para autorização do evento, o interessado deve apresentar ao município, por exemplo, laudos que certifiquem atendimento às normas de segurança, atestado do Corpo de Bombeiros, acessibilidade, brigada de incêndio, entre diversos outros documentos.

No caso de ocupação de área pública, incluindo vias públicas ou calçadas, deverá ser pedido também na subprefeitura do local do evento o Termo de Permissão de Uso (TPU), além da anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Autor: Gilberto Amendola
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