Brasil

Bolsonaro veta 25 pontos do pacote anticrime

26/12/2019
Bolsonaro veta 25 pontos do pacote anticrime
Brasilien Präsident Jair Bolsonaro und Justizminister Sergio Moro (Imago Images/Fotoarena/R. Buhrer)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na noite de terça-feira (24/12) em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.

O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados por Bolsonaro estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito – algo que, segundo Bolsonaro, poderia gerar insegurança jurídica “notadamente aos agentes da segurança pública”.

Também foi vetado um dispositivo que vedava a possibilidade da realização de audiência de um preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por meio de videoconferência.

Bolsonaro, no entanto, não vetou um item do texto que prevê a criação da figura de tal de “juiz de garantias”. A decisão contraria a posição do ministro Sergio Moro, que é contra essa proposta. Em 14 de dezembro, após o projeto ser aprovado pelo Congresso, Moro disse ao jornal O Estado de S. Paulo que sua pasta iria propor vetar “toda a parte do juiz de garantias”.

A medida foi encarada como reação à própria atuação de Moro à frente da Lava Jato. Pelo texto, o juiz que cuidar do andamento do processo criminal não será responsável pela sentença final.

Até a introdução do texto, o juiz que tomava decisões na fase investigatória também proferia a decisão final no caso.

Agora, pelo texto uma figura do juiz de garantias passará a ser “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo o projeto. A análise da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

Após a publicação da sanção com vetos do projeto, Moro destacou que Bolsonaro “acolheu vários vetos” sugeridos por seu ministério. Mas ele voltou a criticar a figura do juiz de garantias porque “não foi esclarecido como o instituto vai funcionar”. “De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a legislação anticrime no País”, disse o ministro.

Essa foi a segunda derrota de Moro no caso do pacote anticrime. No início do mês, tanto a Câmara quanto o Senado, já haviam aprovado uma versão do projeto que retirava vários pontos defendidos por Moro, como a ampliação do excludente de ilicitude, a prisão após condenação em segunda instância e o estabelecimento da possibilidade do acordo de “plea bargain” – que permitiria que suspeitos de crimes confessassem seus crimes em troca de uma pena menor, dispensando um julgamento.

Além disso, os parlamentares introduziram a própria figura do juiz de garantias.

No caso da prisão após condenação em segunda instância, a maioria dos parlamentares entendeu que o assunto deve ser abordado por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC), que já tramita no Congresso.

O texto aprovado foi um substitutivo que incluía parte dos pontos defendidos por Moro e também do pacote enviado pelo atual ministro do Supremo Alexandre de Moraes em 2017, época em que ele ocupava a pasta da Justiça.

Em alguns casos, propostas mais brandas de Moraes acabaram tomando o lugar de itens similares de Moro. Por exemplo, a Câmara rejeitou o formato de “plea bargain” de Moro, mas aprovou uma proposta similar de Moraes, mas que contempla apenas infrações penais sem violência e que tenham pena mínima inferior a quatro anos.

Em outros casos, os parlamentares optaram por soluções intermediárias. Moro, por exemplo, tentou incluir em negociações a possibilidade de criar uma regra para gravar conversas entre advogados e presos em presídios de segurança máxima. Ao final, foi concordado que as gravações podem ser monitoradas desde que contem com autorização judicial fundamentada.