Política
Moraes é contra limites propostos por Toffoli à Receita e ao Coaf
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra duas limitações cruciais propostas pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com relação aos compartilhamentos de informações fiscais e bancárias por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – com o Ministério Público Federal.
Toffoli estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de imposto de renda e extrato bancário. Moraes discordou nos dois pontos.
Em sua argumentação, Alexandre de Moraes argumentou que a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.
Em seguida, o ministro discordou também quanto à limitação que Toffoli propôs para o antigo Coaf em relação à elaboração dos chamados RIFs. Moraes afirmou que o órgão pode sim elaborar relatórios a pedido do Ministério Público. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.
Moraes, no entanto, ficou do lado de Toffoli diante do principal questionamento levantado pelos demais ministros, que ainda nem sequer votaram: a possibilidade de o julgamento em questão atingir as atribuições da UIF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello opinaram que o debate deve ficar limitado à troca de dados da Receita, pois é esse o objeto da ação discutida desde a primeira instância.
Foi por decisão individual do presidente da Corte, Dias Toffoli, que o Coaf entrou no julgamento. O caso anteriormente tratava de compartilhamento de dados da Receita em um processo contra donos de posto de gasolina em Americana-SP. Em uma decisão monocrática, no entanto, Toffoli em julho mandou parar todos os casos em que o Ministério Público Federal se valeu de dados da Receita e do Coaf sem uma prévia autorização da Justiça.
A sessão foi suspensa por volta das 16h30, com uma indefinição sobre se a decisão vai alcançar o Coaf. No entanto, uma intervenção do ministro Edson Fachin ajudou a esclarecer um outro ponto essencial: o de que, após o julgamento, será revogada a liminar que Toffoli concedeu e resultou na suspensão de centenas de casos criminais em apuração no País. A consequência deve ser a retomada de investigações paralisadas, mas isso ainda vai depender dos termos exatos definidos ao final do julgamento no Supremo. A situação de cada caso específico também deverá ser analisada pelo juiz competente.
Autor: Breno Pires e Rafael Moura
Copyright © 2019 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo criminal contra Prefeito Júlio Cezar é redistribuído para Juizado da Violência Doméstica
-
2SEMANA SANTA
Longas filas e espera marcam distribuição do Kit Peixe em Palmeira dos Índios durante esta quinta-feira; vídeo
-
3FERIADO
Páscoa: veja o funcionamento de shoppings, supermercados, bancos, trens e metrô no feriado
-
4POLÍTICA É COMO NUVEM
Virada política em Palmeira: Luiza Julia Duarte poderá ser lançada à Prefeitura pelo PT
-
5PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Mudanças na Câmara Municipal: vereador Fábio Boneta tira licença de 120 dias e entra Flávio Emiílio