Política
Câmaras do MPF pedem revogação de decisões de Toffoli sobre Coaf
Três órgãos de coordenação e revisão do Ministério Público Federal (MPF) reforçaram a necessidade de revisão da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. A liminar concedida em julho por Toffoli a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) será analisada pelo plenário do Supremo na próxima quarta-feira, 20. O saldo de casos parados só no MPF chegou a 935.
O número de casos paralisados, há três semanas, era 700. A conta tem aumentado, no entanto, à medida que a Procuradoria toma conhecimento de requerimentos de defesa e decisões judiciais cumprindo a ordem de Toffoli. Foram suspensos casos em que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) – rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – e a Receita Federal enviaram, a órgãos de investigação, relatórios de inteligência financeira (RIFs) e representações fiscais para fins penais sem que houvesse autorização dada pela justiça.
Pelo levantamento do MPF, a decisão de Toffoli já levou à paralisação de 446 procedimentos que apuram crimes contra a ordem tributária, 193 casos de suspeita de lavagem de dinheiro, e outros 97 em que se verificam possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional. O número de casos envolvendo corrupção é 52.
Além de pedir que o plenário derrube a decisão que proibiu o compartilhamento, a nota pública pede que o Supremo reveja outra decisão de Toffoli, de outubro, que ordenou à Receita e ao Banco Central – órgão a que o Coaf/UIF está vinculado – a entrega dos documentos referentes aos RIFs e representações para fins criminais.
“Dados acobertados por sigilo, como aqueles solicitados pelo Ministro Presidente, encontram-se sob guarda de órgãos de controle diferentes, e só podem ser disponibilizados para autoridades que atuam em processos específicos, os quais têm como objetivo investigação ou ação para as quais as informações serão meio de prova, não havendo permissão constitucional ou legal que uma só autoridade possa requisitar tais informações”, disse a nota.
O documento é assinado pela subprocuradora-Geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal, pela subprocuradora-Geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção, pelo subprocurador-Geral da República Nívio de Freitas, coordenador da Câmara de Meio Ambiente, e por outros 11 integrantes do MPF.
Autor: Breno Pires e Rafael Moraes Moura
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