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Projeto favorece uso do real em negócios internacionais, diz BC
O Banco Central afirmou, no projeto de lei que estabelece novo marco legal para o mercado de câmbio, que a nova lei vai favorecer “o uso do real em negócios internacionais ao permitir o envio ao exterior de ordens de pagamento de terceiros a partir de contas em reais mantidas no Brasil e tituladas por bancos do exterior”.
De acordo com o BC, “a medida é essencial para desenvolver o mercado de correspondência bancária internacional do real, e, consequentemente, evoluir na direção da conversibilidade da moeda”.
A conversibilidade do real é uma das metas do presidente do BC, Roberto Campos Neto.
“Esse avanço permitirá, inclusive, o pagamento de obrigações ao exterior por meio dessas contas, resultando na potencial diversificação da oferta de produtos e serviços em reais por parte de bancos no exterior direcionados a empresas brasileiras ou a seus parceiros no exterior, inclusive relacionados a investimentos no País e à liquidação de obrigações diretamente em reais”, acrescentou o BC na exposição de motivos do projeto, encaminhado nesta segunda-feira pela Presidência da República ao Congresso.
Na exposição de motivos, o BC afirmou ainda que o projeto permitirá a ampliação da oferta e a diversificação “de serviços financeiros relacionados ao comércio exterior, autorizando-se empréstimos e financiamentos bancários a não residentes, de modo a permitir o financiamento de importadores de produtos brasileiros por bancos brasileiros”.
Além disso, segundo o BC, “com o objetivo de melhorar a gestão dos recursos mantidos no exterior por exportadores, propõe-se a eliminação da assimetria legal que impõe restrições ao uso desses recursos, passando-se a permitir, inclusive, a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza”.
Previsão
O Banco Central ainda afirmou, no projeto de lei que estabelece novo marco legal para o mercado de câmbio, que a nova lei entrará em vigor apenas um ano depois de aprovada, “tendo em vista o tempo necessário para a regulamentação infralegal e adaptação da administração pública e dos particulares, inclusive das entidades reguladas, aos novos procedimentos”.
A indicação também consta na exposição de motivos do projeto, que foi enviado ao Congresso Nacional. A exposição de motivos foi assinada pelo presidente do BC.
Autor: Fabrício de Castro
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