Política

Fachin vota para condenar Geddel e Lúcio por bunker de R$ 51 milhões

01/10/2019

O ministro Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, relator da ação penal sobre o bunker dos R$ 51 milhões em Salvador, votou pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), em sessão de julgamento do caso na Segunda Turma da Corte. Em sua manifestação, o ministro também quer a absolvição do delator Job Ribeiro Brandão, ex-homem de confiança da família dos emedebistas, e do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho, que era acusado de ajudar os políticos na ocultação do dinheiro.

Para Fachin, “os elementos de prova produzidos nos autos retratam de forma fidedigna a hipótese acusatória descrita na incoativa no que diz respeito aos denunciados Geddel Quadros Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima, os quais se associaram de forma estável e permanente a terceira pessoa para a prática de delitos de lavagem de dinheiro”.

“Com efeito, a adição de um propósito ilícito nas relações familiares travadas entre os denunciados Geddel Quadros Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima com a sua genitora encontra-se muito bem esclarecida nas declarações prestadas pelo codenunciado Job Ribeiro Brandão, vinculado de longa data à família Vieira Lima que, como visto, prestou auxílio, ainda que de forma inconsciente, no armazenamento das quantias provenientes dos crimes antecedentes, bem como na operacionalização dos investimentos no mercado imobiliário”, anotou.

O ministro pede a condenação de Geddel por oito crimes de lavagem. Já a Lúcio, ele imputa dois crimes de lavagem.

Sobre Job Brandão, ele afirma que “a adição de um propósito ilícito nas relações familiares travadas entre os denunciados Geddel Quadros Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima com a sua genitora encontra-se muito bem esclarecida nas declarações prestadas pelo delator, vinculado de longa data à família Vieira Lima que, como visto, prestou auxílio, ainda que de forma inconsciente, no armazenamento das quantias provenientes dos crimes antecedentes, bem como na operacionalização dos investimentos no mercado imobiliário”.

“Com efeito, o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório revela que o denunciado Job Ribeiro Brandão, pelo período de aproximadamente 30 (trinta) anos, agiu como mero executor de ordens emanadas dos membros da família Vieira Lima, no seio da qual exercia a função de auxiliar para assuntos gerais, muito mais voltados aos interesses particulares dos seus empregadores do que ao interesse público da fonte pagadora dos vencimentos auferidos”, anota.

O ministro ainda afirma que embora “o denunciado Luiz Fernando Machado da Costa Filho tenha atuado ao menos de forma imprudente nos negócios celebrados com integrantes da família Vieira Lima, é certo que empreendia há mais de 25 (vinte e cinco) anos no ramo imobiliário, tendo concretizado cerca de 30 (trinta) empreendimentos dos quais apenas 7 (sete) foram implicados nos fatos sob julgamento”.

“Em relação aos aludidos coacusados, apesar das estreitas ligações com os referidos membros da família Vieira Lima, não é possível extrair dos autos qualquer elemento de prova que assegure, com a certeza que se exige à procedência da pretensão acusatória, suas adesões aos propósitos delitivos para os quais, conforme se passa a explicitar, efetivamente se reuniram os demais denunciados”, escreve.

Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio, Luiz Fernando, e a mãe dos emedebistas, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro daquele ano, os R$ 51 milhões em dinheiro vivo – R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões – em um apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

Para Marluce Vieira Lima, o processo foi desmembrado à primeira instância.

Autor: Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo
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