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Rebatizar o nome do Estádio Rei Pelé afronta a lei, afirma Defensor Público
O Defensor Público Othoniel Pinheiro afirma que a atitude da Assembleia Legislativa de Alagoas de rebatizar o nome do Estádio Rei Pelé para o nome de Rainha Marta é contrária à legislação, especificamente, a Lei Federal nº 6.454/76.
Pinheiro foi autor de uma ação judicial que condenou o Município de Maceió a não utilizar nomes de pessoas vivas em logradouros públicos.
A Lei Federal nº 6.454/76 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, como é o caso do Estado de Alagoas.
Quanto ao fato de Pelé ser também pessoa viva, o Defensor Público explica que a atribuição foi feita em 1970, portanto, antes da elaboração da lei federal.
“Apesar do reconhecido merecimento da jogadora Marta, creio que a legislação deveria ser respeitada para não abrir precedentes para oportunistas, uma vez que a lei federal não abre exceção para a proibição”, finaliza o Defensor.
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