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Defensoria do Rio entra com liminar para impedir recolha de livros LGBT da Bienal

08/09/2019

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contrariando decisão do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), de recolher livros com suposto conteúdo impróprio, de temática LGBT+, da Bienal do Rio. Para isso, usou o argumento de que o Tribunal do Justiça do Rio, ao derrubar liminar anterior que garantia a plena realização do evento, “usurpou a competência do STF”.

De acordo com o documento protocolado pela Defensoria na noite de sábado, “o ato praticado pelo Município afronta, aparentemente, princípios constitucionais pertinentes à liberdade de expressão”. Em comunicado oficial, a Defensoria alega ainda que o STF é o órgão constitucionalmente incumbido da interpretação das normas da Carta Magna. Portanto, o Tribunal de Justiça do Rio não teria o poder de cassar liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes que contrariava a prefeitura do Rio.

Assinado pela Coordenação de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Cdedica) e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis), o documento ressalta a legitimidade da Defensoria na causa, “haja vista que a proteção integral às crianças e aos adolescentes é uma de suas funções institucionais típicas, bem como da população LGBT+”.

Segundo a Defensoria, o município do Rio cometeu um ato ilegal ao determinar o recolhimento de livros. Essa seria, “mais uma entre tantas outras condutas preconceituosas e discriminatórias diuturnamente dirigidas contra esse grupo, que, por isso, é considerado socialmente vulnerável, merecedor de proteção especial do Estado, tendo a Defensoria Pública se organizado especificamente para atender às suas necessidades, com a criação do Nudiversis”, destaca a reclamação.

O documento também denuncia o ato de censura pelo Município do Rio de Janeiro, vedando que o público tenha contato com obra que retrata ato de afeto entre um casal homoafetivo. “Considerando que o direito nacional reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e recentemente o STF criminalizou manifestações intolerantes à população LGBT+, manifestações de carinho e afeto são toleradas, lícitas e permitidas.” Os defensores destacaram ainda que todas as famílias, heterossexuais ou homossexuais, têm direito à proteção do Estado.

A Defensoria pediu urgência na apreciação da demanda pelo STF, pois o evento termina neste domingo. O pedido foi apresentado durante o Plantão Judiciário.

Autor: Fernanda Nunes
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