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STF se divide sobre permissão para Executivo limitar repasses

21/08/2019

A possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento ganhou o apoio de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) até o momento, durante o julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros quatro votaram pela nulidade dessa autorização. Mas o placar ainda está em aberto porque dois ministros ainda não declararam suas posições, o que deve ocorrer em sessão nesta quinta-feira (22).

Para declarar um dispositivo inconstitucional, são necessários os votos de seis ministros. Uma decisão final da Corte é aguardada pelos Estados, que veem no dispositivo uma possibilidade de estancar parte do problema que drena recursos dos cofres estaduais. Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo.

Por conta disso, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria dos Estados tinham no fim do ano passado uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, em junho. Enquanto isso, os Executivos dos Estados continuam com contas atrasadas e muitos não conseguem sequer colocar salários de servidores em dia.

O repasse do duodécimo é um dos principais pontos na análise de oito ações que contestam uma série de dispositivos da lei, sancionada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Outro tema que deve ganhar destaque é a possibilidade ou não de reduzir jornada e salários de servidores em caso de estouro do limite de gastos com pessoal.

Placar

Até agora, cinco ministros já se posicionaram a favor de o Executivo poder promover um corte linear nos chamados ‘duodécimos’ de outros poderes, caso eles próprios não façam o ajuste nas despesas diante da queda na arrecadação: o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, além dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Por outro lado, quatro ministros haviam se manifestado contra o Executivo reduzir repasses para outros poderes: Alexandre de Moraes (relator das oito ações julgadas), Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Faltam os votos de Luiz Fux e do decano, Celso de Mello.

“Essa lei celebra nossa estabilidade monetária e uma cultura nova de que os recursos públicos são finitos e que, se o Estado repetidamente gastar além do que arrecada e descontroladamente, ele vai produzir consequências negativas para si ou para o País de maneira geral”, disse Barroso. “Dinheiro não cresce em árvore, recursos são finitos e é preciso tomar decisões econômicas e jurídicas com responsabilidade fiscal”, acrescentou.

Na avaliação de Barroso, a interpretação das leis não se faz nem de maneira abstrata nem alienada das circunstâncias da realidade.

“A realidade fática brasileira, sobretudo no âmbito dos Estados membros, é neste exato momento de absoluto descontrole fiscal na maior parte dos Estados da federação com uma ou outra exceção. A norma (da LRF) me parece excessivamente óbvia e acho que ela, em deferência à independência dos poderes e à autonomia do Ministério Público, dá a essas instituições a prerrogativa de elas mesmas cortarem, ajustarem as suas despesas. É um imperativo dos fatos: não tem dinheiro, tem de gastar menos”, afirmou.

Barroso salientou que a lei dá a oportunidade de os poderes “cortarem na própria carne” diante do aviso do Executivo de que a arrecadação ficou abaixo do projetado no Orçamento. “Se eles não fizerem, aí o Executivo, que é quem tem a chave do cofre, tem que fazê-lo”, defendeu o ministro.

O presidente do STF propôs uma interpretação do artigo que assegure um corte linear entre os poderes, que foi acompanhado por outros quatro ministros. Ele argumentou que “o Estado é um só, e a máquina arrecadadora se encontra no Executivo”. Para ele, anular o dispositivo que permite a contenção nos repasses poderia provocar uma judicialização constante. “O ato do Executivo sempre será necessário porque o Tesouro é um só”, afirmou.

Divergência

A posição do relator, Alexandre de Moraes, é pela inconstitucionalidade do artigo. Na visão do ministro, a autorização para o Executivo reduzir os repasses representa “total afronta” ao princípio da separação dos poderes. “Não significa que o poder Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público não precisem realizar adequação. Se o gestor não realizar essa adequação, será responsabilizado. O que não se pode permitir é que unilateralmente o Executivo decida e corte o repasse de duodécimos”, afirmou argumentou.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator e se posicionou contra a possibilidade de o Executivo reduzir repasses para outros poderes. “Essa possibilidade de o Executivo atuar punindo o Judiciário e o Legislativo afronta o princípio da separação de poderes”, afirmou Rosa.

Cármen Lúcia concordou com a colega. “Não cabe ao Executivo determinar sozinho esse corte. É preciso que os outros poderes promovam isso como dever.”

Autor: Rafael Moraes Moura e Idiana Tomazelli
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