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STF inicia julgamento sobre validade da Lei da Responsabilidade Fiscal

21/08/2019

Dezenove anos depois de ser sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) terá a sua validade analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão plenária nesta quarta-feira, 21. O plenário julga neste momento oito ações que contestam uma série de dispositivos da LRF, entre eles a possibilidade de Estados e municípios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores públicos.

Os ministros do STF fazem nesta quarta-feira sessões pela manhã e pela tarde. A expectativa é a de que a análise da LRF domine ao menos as duas sessões desta quarta.

Para dar maior objetividade ao julgamento, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, decidiu fatiar sua análise para discutir as ações em três etapas: contestações que, em sua visão, não têm respaldo técnico; artigos que ele considera válidos; e itens que são inconstitucionais, em sua avaliação.

“Peço até paciência de todos os colegas, porque são oito ações e inúmeros artigos (discutidos). Todos os tópicos serão divididos por dispositivos legais para facilitar a compreensão dos colegas”, disse Moraes, que elaborou um voto de 130 páginas.

A análise do tema será feita de forma fatiada, com votações individuais para cada artigo.

Salário

As questões mais controversas do julgamento devem ficar para mais tarde nesta quarta-feira, como a possibilidade de Estados endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores, caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido.

Esse dispositivo foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002, mas hoje a composição do tribunal é diferente – a expectativa é a de que o tema divida a Corte agora. O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades.

Outra polêmica questão a ser analisada pelos ministros é a possibilidade de o Poder Executivo segurar repasses aos demais Poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas. Conforme informou nesta quarta-feira o jornal O Estado de S. Paulo, Moraes deve se manifestar contra esse dispositivo, mantendo a medida cautelar que o suspendeu no início deste século.

Neste primeiro momento, os ministros do STF estão rejeitando total ou parcialmente algumas ações por questões técnico-processuais, ou seja, sem avançar no exame do mérito do dispositivo.

Por unanimidade, por exemplo, foi rejeitada uma ação ajuizada pelo PCdoB que discute os limites de despesa do Poder Legislativo municipal.

Autor: Rafael Moraes Moura
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