Política
Raquel insiste que réus beneficiados por indulto natalino devem pagar multa total
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), enviado nesta segunda-feira, 5, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender que o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no mensalão, pague a multa que lhe foi imposta, mesmo tendo sido beneficiado pelo indulto presidencial de 2014.
A manifestação de Raquel é contrária a um recurso da defesa contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Na decisão, que seguiu entendimento da PGR, mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro advertiu que “o benefício não alcança a multa” – que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.
A procuradora sustenta que o decreto do indulto só contempla a extinção de multas inferiores a R$ 1 mil – patamar estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
Ela pontua ainda que o Plenário do Supremo considerou que o pagamento da multa é necessário para se conceder o perdão da pena previsto pelo indulto.
Ramon Hollerbach foi condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Ação Penal 470.
Como ele cumpriu mais de 1/5 da pena, a PGR entendeu que tem direito ao indulto previsto no Decreto Presidencial 9.246/2017.
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