Política

Justiça determina rejeição de pedidos de mineração em terras indígenas no AM

19/08/2019

A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá indeferir todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra que atinjam territórios indígenas no Estado do Amazonas. A determinação da Justiça Federal atende a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

O pedido do MP é para que a agência mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no Estado. Isso evitaria que, hipoteticamente, esses pedidos sejam atendidos em um momento em que a mineração nestas áreas seja autorizada em lei.

Na decisão liminar, informou o MPF, “a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pela ANM em manter os processos administrativos em espera e concedeu um prazo de 45 dias para que a agência cumpra a determinação”. A Justiça determinou também a proibição de sobrestamento de novos requerimentos incidentes sobre as terras indígenas, inclusive os de permissão de lavra garimpeira. O sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada.

No início de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam sobrestados há anos, alguns desde 1984, por incidirem em terras indígenas do Médio Rio Negro, em municípios como Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital).

Levantamento feito pela organização WWF-Brasil, com informações da própria ANM, apontam que há 4.073 requerimentos de títulos minerários em trâmite incidentes sobre terras indígenas na Amazônia Legal. Desses, 3.114 encontravam-se bloqueados até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.

Por lei, é proibida a mineração em terra indígena. O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”. Isso significa que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro liberar ou não esse tipo de exploração.

Criação de gado

Na semana passada, uma ação realizada no Mato Grosso pelo Ibama e Funai autuou duas propriedades rurais com áreas que invadiam os limites da terra indígena Pequizal do Naruvotu, localizada no município de Canarana, em Mato Grosso.

Segundo informações dos órgãos, foram embargados 6.310 hectares de terra, uma área regularmente desmatada para a criação de gado, impedindo a regeneração de vegetação nativa da Amazônia.

Uma das propriedades mantinha um rebanho de aproximadamente 4 mil bovinos dentro da terra indígena, causando dano ambiental a uma área de 2.181 hectares. Na outra, cerca de 1.400 hectares de vegetação secundária foram transformados em alimento para cerca de 990 cabeças de gado. As multas aplicadas aos dois casos somam R$ 17,9 milhões.

A exploração de terras indígenas para produção também é proibida por lei. Se os índios querem produzir em suas terras, podem fazê-lo em áreas definidas, mas não podem arrendar essas áreas a terceiros. As infrações foram comunicadas por ofício ao Ministério Público Federal, que vai apurar as responsabilidades em âmbito criminal. O Ibama não divulgou a identidade dos produtores que invadiram as terras.

Esse tipo de autuação é o que mais tem incomodado o presidente Jair Bolsonaro, que diz reiteradamente que vai abrir as terras indígenas para exploração pelo agronegócio e mineração. Bolsonaro também diz que não vai demarcar mais nenhuma terra indígena no País, embora haja mais de 120 áreas em processo avançado de demarcação na Funai.

Autor: André Borges
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