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CVM: companhias têm até 23/8 para incluir remuneração de executivos em formulário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta terça-feira, 13, um ofício circular convocando as companhias abertas que ainda não divulgaram as informações referentes à remuneração mínima, média e máxima de sua diretoria, conselhos de administração e fiscal a incluírem os dados no item 13.11 do Formulário de Referência. O comunicado vem na esteira de uma recente decisão da Justiça em favor da autarquia, revertendo um recurso que na prática suspendia a obrigatoriedade da divulgação.
Prevista na Instrução CVM 480/09, a exigência é contestada pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef Rio), desde 2010.
O Formulário de Referência compila uma série de informações exigidas pelo órgão regulador e deve ser entregue anualmente até maio.
A CVM estabeleceu um prazo para reapresentação do documento até 23 de agosto, por meio do sistema Empresas.NET. O descumprimento do prazo pode levar à apuração de responsabilidades das empresas que estiverem em falta.
A batalha judicial entre a CVM e o Ibef se arrasta há nove anos, quando a entidade obteve a primeira liminar.
O instituto alega que a publicação da remuneração máxima e mínima dos administradores de uma empresa viola a privacidade de seus executivos e põe em risco sua segurança, já que tornaria possível inferir os ganhos desses indivíduos.
Já a CVM acredita que essa informação é importante para dar subsídios que permitam ao acionista avaliar e fiscalizar o desempenho da companhia aberta.
Autor: Mariana Durão
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