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CMN altera limite máximo de exposição por cliente para credenciadoras de cartão

29/08/2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta, em reunião ordinária, resolução que altera regra de limite máximo de exposição por cliente para credenciadoras de cartão de crédito dos segmentos 3, 4 e 5 (S3, S4 e S5). Estes segmentos reúnem as instituições financeiras de menor porte no Brasil.

O chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Ricardo Franco Moura, explicou, durante coletiva de imprensa, que uma regra criada anteriormente, alinhada aos padrões internacionais, determina que as instituições do S3, S4 e S5 passem a obedecer ao limite de 25% do Nível 1 do Patrimônio de Referência (PR) no caso de exposição a um cliente. Esta regra começaria a valer em 1º de janeiro de 2020. No caso das instituições do S1 e do S2, estes limites já são respeitados.

Por conta de especificidades do mercado brasileiro, no entanto, credenciadoras que estão no S3, S4 e S5 teriam dificuldades para cumprir o limite. “Por conta de características do mercado brasileiro (prazo de 28 dias para pagamento ao lojista e parcelamento na loja), a exposição das credenciadoras do S3, do S4 e do S5 aos bancos emissores poderia extrapolar o limite de 25% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR), o que poderia inviabilizar esse tipo de operação”, registrou o BC por meio de nota.

De acordo com Moura, a resolução mantém a exigência para instituições do S1 e do S2, mas adia a entrada do S3, do S4 e do S5. A nova data, no entanto, ainda não foi estabelecida.

“Com a decisão, exposições decorrentes da atividade de credenciamento perante emissores de cartões de crédito, que não são consideradas para fins dos limites segundo as regras atuais, continuarão isentas pelas novas regras dos limites de exposição por cliente (LEC) que passam a vigorar em janeiro de 2020”, disse o BC por meio de nota. “Já para as instituições financeiras de grande porte (segmentos S1 e S2), tais exposições são consideradas no cálculo do LEC desde janeiro de 2019.”

O BC registrou ainda, por meio de nota, que “o crescimento do uso de cartões como instrumento de pagamento atraiu novos entrantes no mercado de credenciamento, inclusive instituições financeiras de pequeno porte, que encontraram nas atividades ligadas aos arranjos de pagamento um novo nicho de crescimento”. De acordo com o BC, “o aumento da competição acarretou redução nos custos dos lojistas, tanto na utilização de leitoras das informações do cartão quanto nas taxas cobradas por operação”.

Autor: Fabrício de Castro e Idiana Tomazelli
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