Alagoas

Agosto Lilás: campanha do MPAL alerta sobre os 10 principais sinais de um relacionamento abusivo

01/08/2019
Agosto Lilás: campanha do MPAL alerta sobre os 10 principais sinais de um relacionamento abusivo
“Recomenda-se à mulher que esteja sob ameaça, ir ao Ministério Público ou procurar quem o faça. Ou qualquer autoridade em exercício na praça”. É por meio da literatura popular em verso, mais conhecida como cordel, que o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) lança, nesta quinta-feira (1), a campanha Agosto Lilás. Para 2019, a instituição resolveu explorar os 10 principais sinais que demonstram que uma mulher está vivendo um relacionamento abusivo. O objetivo do MPAL é convencer as vítimas a quebrarem o silêncio e denunciarem o seu agressor, uma vez que os números continuam assustando aqui no estado. Atualmente, tramitam nas três Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mais de 7.700 processos.

Este ano, o Agosto Lilás vai reunir uma série de atividades e será compartilhado com o público por meio de diversas plataformas digitais e pelas redes sociais da instituição: Facebook.com/mpalagoas, Twitter: @mpeal, Instagram: mpealagoas e YouTube: MPdeAlagoas. Comerciais de TV e rádio também foram produzidos para chamar atenção da sociedade para o tema, além de cartazes e livretos que serão distribuídos em eventos, repartições públicas, escolas e unidades de saúde.

Em todo o material confeccionado, versos em cordel exploram os principais comportamentos, praticados pelo homem, que comprovam que uma mulher está se submetendo a uma relação abusiva, considerada como violência doméstica e familiar. Chantagem psicológica, ciúme excessivo, usar os filhos em chantagens, vitimização do agressor, destruição do patrimônio particular, ameaça, invasão de privacidade, falta de diálogo sobre dinheiro, agressão física e violência sexual são esses 10 sinais mais evidentes.

“A violência doméstica e familiar acontece porque o homem que agride quer mostrar poder, quer provar à vítima que é mais forte do que ela. É uma violência realmente de gênero. Mas o Ministério Público trabalha incansavelmente para punir esse agressor. Denuncia, pede a sua condenação e mostra para a sociedade que a mulher não está sozinha. Porém, antes disso tudo acontecer, se a vítima prestar atenção aos sinais, ela poderá evitar que a relação chegue as consequências mais cruéis. É preciso que ela fique alerta quanto a isso”, afirmou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, procurador-geral de Justiça de Alagoas.

E para o lançamento do Agosto Lilás deste ano, o MPAL foi às ruas. Numa tenda montada no Centro de Maceió, o Ministério Público, por meio de seus promotores de justiça e servidores, distribuíram cartazes e livretos e conversaram com a população sobre a importância da denúncia contra os homens que praticaram as mais diferentes formas de agressão. Na ocasião, também foram distribuídos laços lilases com o público. E além desse evento, ainda haverá atividades externas em outros bairros da capital, além de cidades do interior.

Os detalhes da campanha

A campanha Agosto Lilás está tratando dos 10 sinais de um relacionamento abusivo por meio dos versos dos cordéis produzidos pelo poeta alagoano Massilon Silva, membro da Academia Brasileira de Literatura de Cordel (ABCL). “Foi uma honra poder criar os poemas em cima desse tema. Esse tipo de crime continua fazendo milhares de vítimas no Brasil e precisamos unir forças para combatê-lo”, disse Massilon.

A voz dos comerciais de rádio e TV é do também poeta alagoano Hugo Novaes: “Essa é uma causa nobre e que exige um engajamento coletivo”, comentou ele, que também foi voluntário na campanha, assim como a Preview Digital, que cede seus estúdios de gravação pelo terceiro ano consecutivo.

Já as xilogravuras foram desenhadas pelo servidor do Ministério Público Nílton Vasconcelos. “Fiquei honrado com o convite e tentei fazer o melhor. Acho que as ilustrações conseguiram traduzir cada um dos 10 principais sinais. Espero que a mensagem possa chegar de forma bastante compreensível à população”, afirmou.

O papel de parede de todos os computadores do Ministério Público também vão entrar no clima da campanha, com mensagem que fazem alusão ao tema da campanha deste ano.

A campanha Agosto Lilás, uma iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas e do Núcleo de Defesa da Mulher do MPAL, e que conta com a colaboração do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) e do Núcleo de Direitos Humanos, vai se estender por todo este mês, ocupará todas as plataformas multimídias do Ministério Público e mostrará, além dos sinais mais evidentes de uma relação permeada pelos mais diferentes tipos de abuso, os dados alarmantes que envolvem a violência contra a mulher em Alagoas.

Os dados negativos

Os números registrados pelo Ministério Público continuam chamando atenção dos três promotores de justiça que trabalham nessa área, nas 35ª, 38ª e 43ª Promotorias de Justiça da capital. Ao todo, são 7.715 processos atualmente em tramitação.

Entre agosto de 2018 e julho deste ano, por exemplo, os promotores de justiça Adézia Lima de Carvalho, Ariadne Dantas Meneses e Carlos Tadeu Vilanova Barros ajuizaram 1.216 denúncias. Desse total, 1.008 foram por lesão corporal e ameaça, os crimes mais comuns de violência doméstica.

E nos anos anteriores o quadro não era diferente. Somente na 38ª Promotoria, em 2016 foram 1.694 casos, entre tentativas de homicídio, estupro, lesão corporal, ameaça, calúnia, difamação, injúria, dano e incêndio. Em 2017, os números cresceram em 23,5%, tendo atingido a marca de 2.093 denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas. Num rápido comparativo, somente levando-se em consideração os crimes de ameaça e lesão corporal, os registros apontaram aumento de 35,8% para os casos de ameaça, que subiram de 712 em 2016 para 967 em 2017. Já o ilícito penal de lesão corporal saltou de 921 para 974, o que representou um crescimento de cerca de 6%.

Em 2018, os dados continuaram crescentes. Foram, somente nos primeiros seis meses, 700 casos de violência contra a mulher sob a forma da Lei Maria da Penha, norma jurídica que já existe há 13 anos, sancionada em agosto de 2006 para recrudescer a punição contra o criminoso que submete a vítima a uma relação abusiva. No período compreendido entre janeiro e julho do ano passado, em Maceió, foram 339 ações penais por ameaça, 300 por lesão corporal, 29 por crime de injúria e 15 por difamação.

O trabalho do MP contra esse crime

Pela legislação, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O Ministério Público tem atribuição para atuar em qualquer uma dessas situações e são as 35ª, 38ª e 43ª Promotorias de Justiça da Capital que têm atribuição para trabalhar nessa área.

Segundo a promotora Hylza Paiva Torres, os dados envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher ainda são alarmantes não apenas aqui em Alagoas, mas em todo o Brasil, e as agressões ocorrem em todas as camadas sociais. “Não há perfil de vítima. A violência contra a mulher está presente em todas as classes sociais, independentemente de nível cultural, econômico-financeiro, raça, credos. A falsa impressão de ser o número de casos mais elevados nas classes menos privilegiadas se dá porque, por óbvio e em função da desigualdade social, a quantidade de pessoas neste segmento social é muito mais elevado”, explicou ela.

E a promotora de justiça Ariadne Dantas, da 38ª Promotoria de Justiça, reforçou que a maioria das vítimas continua numa relação abusiva com o agressor não somente por uma questão de dependência econômica. “Além dessa dependência econômica, podemos identificar também a dependência afetiva como um fator determinante para que as vítimas conservem esses relacionamentos abusivos. Muitas vezes a mulher projeta no casamento o seu ideal de felicidade e não aceita ter frustrada a sua expectativa. Em boa parte dos casos, ela vai morar com o companheiro para fugir de um quadro de violência com o qual foi acostumada durante toda a vida, dentro da casa que morava até então. Romper essa relação significa refazer planos, o que lhe impede de enxergar que está vivenciando um ciclo de violência”, detalhou.

E as promotoras chamam a atenção para o fato de que a Lei Maria da Penha passou a oferecer maior segurança às vítimas a partir do momento que deixou de existir a facilidade do agressor se ver livre da punição. Antes, em inúmeros casos, as mulheres simplesmente queriam desistir da denúncia. Porém, isso não é mais possível desde fevereiro de 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, mesmo nos casos de lesão corporal leve, a ação penal será sempre pública, ou seja, ela não depende mais tão somente da vontade da vítima. O Ministério Público tem obrigação de agir.

Por lei, só é possível exercer o direito de retratação ou de renúncia à representação em alguns casos, a exemplo de ameaça, ilícito previsto no artigo 147 do Código Penal. “E para isso existe o projeto ‘Retratação – Conhecer para Refletir’, criado pela equipe multidisciplinar do Juizado da Violência Doméstica. Como a retratação é um direito da vítima, o Ministério Público oferece parecer para que ela seja encaminhada aos técnicos antes da realização da audiência. Aí, caso permaneça com o intuito de se retratar, a denúncia não será oferecida”, explicou a promotora Adézia Lima de Carvalho, da 35ª Promotoria de Justiça.

Mas desistir de denunciar o agressor vai na contramão do que defende o MPAL. “É fundamental quebrar o silêncio. Ele é o maior aliado do homem que agride, do homem autor de violência doméstica. O ‘Ligue 180’ é um canal de denúncia oficial e está à disposição das mulheres 24 horas”, enfatizou o promotor Carlos Tadeu Vilanova Barros.

Já o promotor de justiça e presidente da Associação do Ministério Público (Ampal), Flávio Costa, defendeu que só a união de todas as instituições que trabalham com o tema e da sociedade poderá erradicar essas situações que vitimam centenas de mulheres. “As vítimas já vivem numa situação de grande fragilidade, então, é preciso que a família, os amigos e a rede de proteção se aliem para que a mulher se sinta segura para fazer a denúncia. E esta campanha é uma das formas que o MPAL encontrou para fazer um alerta e dizer basta, chega de violência e de impunidade. Mas, para que isso aconteça, é preciso que todos se abracem e lutem juntos pelo fim dessa chaga”, reforçou ele.

Destacando a importância do papel da mulher na sociedade, a promotora de justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do MPAL, Marluce Falcão, reafirmou que é preciso denunciar casos de agressões domésticas. “Essa campanha fala de dignidade, de respeito e compreensão. A sociedade precisa entender que a violência dentro do lar atinge toda a família, não somente a mulher. Então, nossa mensagem é para que as vítimas fiquem atentas aos sinais, quebrem o silêncio e denunciem os seus agressores”, disse ela.

E esse foi o mesmo tom da fala do promotor de justiça e coordenador do Centro Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP), José Antônio Malta Marques. “A campanha Agosto lilás é um lembrete de que todos nós a sociedade precisamos ficar alertas. A violência doméstica dá sinais de existência e assim que se deparar com uma situação desse tipo denuncie. Saibam que o Ministério Público está pronto para responder toda a denúncias que nos chegue”, garantiu.

As três Promotorias de Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também integram a rede de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Elas funcionam junto ao Juizado que tem a mesma competência, e estão localizadas na Praça Sinimbu, nº 119, no Centro de Maceió.

Lei Maria da Penha

E no próximo dia 6, a Lei Maria da Penha completará 13 anos. Criada para proteger a mulher em situação de violência, a norma trouxe ao Brasil mudanças significativas, tendo acabado com sentenças alternativas com doação de cestas básicas e aplicação de pena só de multa, permitido prisões preventivas e estabelecido medidas protetivas de urgência, que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida, entre outras condições