Cidades

Pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público para regularizar abastecimento de água em Rio Largo é acatado pela Justiça

24/07/2019
Pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público para regularizar abastecimento de água em Rio Largo é acatado pela Justiça

Promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura.

Falta de água e o transtorno causado à população em razão disso foram os dois problemas enfrentados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) numa ação civil pública com pedido de tutela de liminar de urgência. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo requereu que fosse regularizado o serviço de abastecimento de água e esgoto por parte da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) nos bairros e conjuntos habitacionais da referida cidade. A Justiça deferiu o pedido do MP e determinou à prefeitura que ela terá de enviar relatório a cada dez dias sobre a devida vigilância sanitária informando a qualidade da água. O descumprimento culminará em multa diária de R$ 6 mil para a Casal, e de R$ 3 mil para o gestor municipal.

Segundo os autos, tanto a prefeitura de Rio Largo quanto a Casal sempre tiveram ciência das irregularidades que têm afetado diretamente a população. “Foi comprovado que a água quando chega às residências é totalmente fora do padrão de potabilidade, impossibilitando o consumo. Além disso, temos um problema grave que é o esgoto com dejetos a céu aberto colocando em risco a saúde dos munícipes”, ressalta o promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura.

O promotor destaca que a ação se baseia na Portaria MS nº 2.914/2011, do Ministério da Saúde, inclusive em seu art. 12 responsabilizando as secretarias municipais de saúde pela vigilância da qualidade da água e controle para o consumo humano. Segundo ele, é inegável o descumprimento da Casal dos padrões de potabilidade, reforçando que na mesma portaria, em seu art. 27, é bem claro que a água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico.

“Não ofertando um serviço de qualidade, seguindo o que determina o Ministério da Saúde, trata-se de um dano moral coletivo já que toda a população de Rio Largo foi afrontada pela deficiência na prestação do serviço de abastecimento de água. Por tantos males causados e com o intuito de evitar prejuízos maiores, ingressamos com ação civil pública com o pedido de tutela antecipada para garantirmos um resultado mais prático na tutela coletiva do Direito do Consumidor ”, afirma Magno Moura.