Alagoas

OAB-AL e entidades lançam movimento de valorização e assinam ato em defesa da Advocacia Pública

14/06/2019
OAB-AL e entidades lançam movimento de valorização e assinam ato em defesa da Advocacia Pública

m momento marcante para a advocacia pública em Alagoas. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) lançou na noite dessa quinta-feira (13) o Movimento Estadual de Valorização da Advocacia Pública e assinou o Ato em favor da constitucionalidade de honorários de sucumbência. O evento contou com a parceria da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) e da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE). A iniciativa foi da Comissão da Advocacia Pública.

Durante seu discurso, o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., destacou a importância de valorizar essas carreiras essenciais para o país e que estão presente nos três poderes constitucionais, cujas algumas de suas principais atividades são analisar licitações e compras do governo evitando o gasto desnecessário de verbas pública possibilitando o investimento em outras áreas.

“Estamos vivendo uma época em que toda sociedade clama pelo fim da corrupção e os advogados públicos são peças fundamentais para prevenir qualquer possível desvio de verba pública. Eles analisam todas as licitações e contratos firmados pelo governo e apontam qualquer irregularidade que ali esteja. Prevenir é melhor do que remediar. A advocacia pública precisa e deve ser valorizada. Advogados e procuradores da união, dos estados e municípios, procuradores autárquicos e fundacionais, defensores públicos. Enfim, todos são fundamentais para a construção de um país seguro e desenvolvido.”, destacou.

O conselheiro Federal pela OAB-AL, Roberto Mendes, afirmou que a partir de agora inicia um novo momento para advocacia pública,

“A importância deste movimento é de mostrar para a sociedade a importância do trabalho realizado pelos Advogados Públicos, que diariamente fiscalizam e controlam a legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos, além de coibir a prática de ilegalidades, realizar a defesa de toda a atuação dos órgãos públicos”, concluiu.

Ao fim do evento, também foi lido pelo presidente da OAB-AL o Ato em Favor da Constitucionalidade de Honorários de Sucumbência, que foi subscrito por: Telmo Lemos, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape); Marcos Savall, vice-presidente da APE; Thiago Chagas, presidente da Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (Apromal); Marié Miranda, presidente da Associação dos Procuradores Autárquicos e Advogados de Fundação de Alagoas (Apafal); Carla Militião, representante da Anafe em Alagoas; Carla Guerra, representante do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

Confira o texto na íntegra:

Ato em Favor da Constitucionalidade e Legalidade da Percepção de Honorários de Cucumbência pela Advocacia Pública.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas vem, neste momento, reiterar seu compromisso com a defesa da percepção de honorários advocatícios por todos advogados públicos.

O art. 3º, § 1º, da lei n.º 8.906/94 prevê que os integrantes das carreiras da advocacia pública sujeitam-se também ao regime do estatuto da advocacia, sendo-lhe cabíveis, por consequência, as prerrogativas neste previstas. Nesta linha, o art. 22 dispõe que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na oab assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a toda a advocacia, pública e privada.

Os honorários de sucumbência dos advogados públicos não possuem natureza remuneratória, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público. Constituem evidentemente verba privada paga pela parte vencida em processo judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos.

Atendendo a tal perspectiva, o § 19º do art. 85 do CPC de 2015 veio corroborar com este entendimento, já consolidado inclusive pelos tribunais superiores, deixando mais uma vez expresso o direito à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos.

Assim, por entender que a percepção dos honorários advocatícios é legal e constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas estará ao lado de toda a advocacia pública nos momentos em que tal prerrogativa indissociável a todos os advogados, públicos ou privados, vier a ser questionada.

Maceió, 13 de junho de 2019.

Nivaldo Barbosa Jr. Presidente da OAB-AL

Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – Anape Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – Anafe Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – Sinprofaz Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas – APE Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas – Apromal Associação dos Procuradores Autárquicos e Advogados de Fundação de Alagoas – Apafal.