Política

Meta de dízimos na universal desvirtua ‘missão’, diz desembargadora

01/06/2019

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) concluíram que dedicação exclusiva e atingimento mensal de metas sob pena de exclusão da igreja ‘desvirtuam a finalidade religiosa’ e enseja vínculo empregatício.
Com esse entendimento, a Corte reformou decisão de 1.º grau, reconhecendo a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Universal da Graça de Deus.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Segundo a ação, por mais de sete anos o trabalhador exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade.

Ele sustentou que tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, ‘que aumentavam mês a mês’, e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja. O juízo de primeiro grau, porém, julgou improcedente a ação.

Já os desembargadores da 8.ª Turma entenderam de forma diferente.

Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor da ação se dedicasse ‘por vocação’ – foi fiel da igreja antes de se tornar pastor -, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.

“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Segundo a magistrada, houve ‘desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas’, ficando claro que o autor atuava como ‘vendedor dos princípios bíblicos’, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.

Com a palavra, a Universal

A Igreja Universal do Reino de Deus lamenta essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que ignora todas as provas presentes no processo, além de contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões.

A alegação de que existiriam “metas” para o ex-pastor, por exemplo, é facilmente desmentida pelo fato de que é impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária – e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia.

Além disso, o acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil, no sentido de que a atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação.

A Universal informa que recorrerá da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho, confiante que a Justiça e a verdade prevalecerão.

UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal

Autor: Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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