Política

Bolsonaro sanciona lei das agências reguladoras e veta lista tríplice

25/06/2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 25, a lei das agências reguladoras e vetou, como já havia informado ontem que faria, o artigo que previa a escolha de dirigentes dos órgãos por meio de um procedimento de seleção pública e formação de lista tríplice. A norma será publicada na edição desta quarta-feira, 26, do Diário Oficial da União.

De acordo com o Planalto, o artigo “restringe a competência constitucionalmente conferida ao Chefe do Poder Executivo para fazer as indicações desses dirigentes”. A justificativa principal é que o artigo como foi aprovado pelo Congresso viola dispositivo da Constituição que prevê que “compete privativamente ao presidente da República” a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores.

A proposta aprovada no Congresso estabelecia que a lista tríplice seria elaborada por uma comissão de seleção, que teria sua composição e forma de atuar regulamentadas pelo próprio presidente da República. O texto do projeto também mantinha com o presidente a prerrogativa de indicar o nome dos dirigentes das agências. Ontem, Bolsonaro afirmou que iria vetar o trecho do projeto. O presidente alegava que a proposta prevê a possibilidade de delegar ao Parlamento a função de escolher os nomes, retirando uma prerrogativa que hoje é do Executivo.

No fim de semana, ao falar sobre a proposta, Bolsonaro chegou a dizer que o Congresso queria torná-lo uma “rainha da Inglaterra” ao retirar sua atribuição. Ontem, ele voltou a dizer que pretende manter “poder de influência” nestes órgãos.

A lei sancionada hoje, informou o Planalto, indica obrigações às agências, tais como a criação de Ouvidorias, apresentação de Plano Estratégico quinquenal, Plano de Gestão anual e agenda regulatória, dando transparência e previsibilidade à atuação regulatória. A nova legislação permite a descentralização das competências de fiscalização e aplicação de sanções, para agências estaduais, municipais ou outros órgãos regulatórios.

O presidente vetou ainda outros quatro pontos da lei. Um deles previa que o dirigente indicado fosse submetido a quarentena de 12 meses sem vínculo com pessoas jurídicas. Para o governo, o dispositivo “cria vedação excessiva e desnecessária”.

O artigo que previa o comparecimento anual obrigatório de diretores no Senado para a prestação de contas também foi vetado. Isso porque, de acordo com o governo, “cuida de tema que deve ser disciplinado exclusivamente na Constituição Federal, uma vez que envolve o controle do Poder Executivo pelo Poder Legislativo”. Foi vetado ainda o artigo que permite que atuais diretores sejam reconduzidos.

Autor: Teo Cury
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