Política

2ª turma do STF forma maioria para receber denúncia contra parlamentares do PP

11/06/2019

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 11, para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o líder da maioria na Câmara, Agnaldo Ribeiro (PP-PB), os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Os quatro foram colocados no banco dos réus pelo crime de organização criminosa, conforme denúncia apresentada pelo ex-procurador Rodrigo Janot em setembro de 2017.

De acordo com a PGR, os parlamentares participaram de um esquema de corrupção iniciado em 2006 e que se estendeu até 2015. A denúncia foi fundamentada nas colaborações premiadas do ex-deputado Pedro Corrêa, do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Os parlamentares são acusados de participar de um esquema de “cometimento de uma miríade de delitos” e arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. De acordo com a PGR, a organização criminosa teria sido concretamente estruturada após a eleição em 2002 do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Operação Lava Jato.

Pesam contra os parlamentares diversas acusações. Arthur Lira é acusado de receber vantagens indevidas por meio de doações eleitorais oficiais, em um total de R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira solicitou e recebeu da empreiteira UTC Engenharia um total de R$ 1,875 milhão.

Contra Aguinaldo Ribeiro a acusação foi a de “ordenar a captação e o repasse da propina” decorrente de contratos relacionados à diretoria de abastecimento da Petrobras, em um esquema que também teria beneficiado Eduardo da Fonte.

Votos

Na sessão desta terça-feira, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, a favor de colocar os parlamentares no banco dos réus. “Nessa fase de recebimento da denúncia, o que se mostra suficiente são indícios de provas suficientes para o prosseguimento da ação”, disse Cármen.

Para Celso de Mello, o Ministério Público demonstrou “a existência de dados de convicção que, ao sugerirem a possível ocorrência dos fatos narrados na peça acusatória, indicam a viabilidade no ponto mencionado da acusação penal ora em exame”.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes defendeu a rejeição da denúncia. “Uma coisa é fazer paredes. Outra coisa é amontoar tijolos. Isso aqui é amontoar tijolos. Não se pode simplesmente fazer uma acusação de organização criminosa em abstrato”, criticou. Apenas Ricardo Lewandowski o acompanhou.

Repercussão

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Arthur Lira, disse que respeita a decisão da Turma, mas “reitera que os fatos imputados ao deputado já foram analisados antes e arquivado pelo mesmo tribunal, como destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento”. “A acusação é fundada na declaração de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução”, afirmou Bottini.

As defesas dos demais parlamentares foram procuradas pela reportagem, mas não haviam se manifestado até a publicação deste texto.

Autor: Rafael Moraes Moura
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