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Medida Provisória amplia atribuições da Secretaria do PPI
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 882/2019, que amplia as atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), órgão subordinado à Secretaria de Governo da Presidência da República e responsável pelos projetos de privatização do governo federal. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira, 3, modifica ainda regras sobre a contratação de estudos para desestatizações pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A MP traz um artigo inteiro com novas competências da SPPI. Dentre elas, a Secretaria terá como tarefas fomentar a integração das ações de planejamento dos órgãos setoriais de infraestrutura, acompanhar e subsidiar a atuação dos ministérios e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep), e “apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados no PPI”.
De acordo com a medida, o BNDES permanece autorizado a constituir e participar do Faep, que terá por finalidade a aplicação de recursos para a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços técnicos profissionais especializados destinados à estruturação de parcerias de investimentos e de medidas de desestatização.
O Faep, por sua vez, terá natureza privada, patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição financeira gestora e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio.
Ainda segundo a MP, o Faep não terá personalidade jurídica própria e terá prazo indeterminado, diferente da regra anterior, que previa um prazo inicial de dez anos para o fundo, renovável por iguais períodos.
A MP altera ainda leis relativas a órgãos como Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, revoga trechos de algumas normas. Dentre elas, foi anulada a atribuição do Conselho Nacional de Trânsito de apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.
Autor: Luci Ribeiro
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