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Acrimal participa de ato de desagravo em favor do advogado Gustavo de Andrade

31/05/2019
Acrimal participa de ato de desagravo em favor do advogado Gustavo de Andrade

Hugo Trauzola, presidente da Acrimal, afirmou que a entidade sempre agirá em defesa de seus associados

Dirigentes da Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas (Acrimal) participaram nesta quinta-feira, 30, de um ato de desagravo público realizado pela OAB/AL em favor do advogado Gustavo Alves de Andrade. O ato aconteceu no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro e foi marcado por discursos em defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas e pelo direito de exercer a profissão com liberdade e respeito.

O presidente da Acrimal, advogado Hugo Trauzola, afirmou durante o ato de desagravo que ‘a associação sempre atuará de forma intransigente na defesa de seus associados e jamais se agachará diante do arbítrio das autoridades’. Hugo Trauzola destacou ainda que a Acrimal atuou na defesa do advogado Gustavo Alves de Andrade desde a sua prisão até a sentença absolutória.

O vice-presidente da entidade, Diego Bugarin, também destacou a importância do ato para a advocacia alagoana em geral. “É uma grande satisfação participar de um dia histórico para advocacia criminal em Alagoas. Quero enfatizar que pela primeira vez um colega foi desagravado de ofício pela OAB”, afirmou Diego Bugarin, destacando ainda a presença sempre maciça dos membros da associação em tudo que envolve a seara criminal.

O presidente Nivaldo Barbosa Jr. foi o responsável por ler a nota de desagravo. “O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas, no cumprimento ao deliberado por unanimidade de votos, em sessão ordinária realizada no dia 3 de meio de 2019, realizou a Sessão Pública de Desagravo ao advogado Gustavo Alves de Andrade, tendo em vista a inadmissível violação das prerrogativas, no pleno exercício de suas atividades profissionais, em virtude de atos praticados por agentes penitenciários no presídio Baldomero Cavalcanti”, disse trecho da nota.

Durante o ato, o presidente da OAB destacou que se trata do primeiro desagravo de ofício da história da OAB/AL e também reforçou a importância da garantia das prerrogativas da advocacia e defendeu o direito de exercer a profissão sem abuso de poder. “Em 14 de janeiro de 2015 um advogado chorou escondido, sozinho e com medo. Mais de quatro anos se passaram e chegou a hora desse choro cessar. Nós somos a última fronteira em defesa da cidadania e do estado democrático de Direito. Nós não vamos nos envergar diante de qualquer abuso de poder. Nós não queremos ser melhores nem piores que ninguém. Queremos ser iguais, porque é isso que a Constituição Federal e a lei pregam. Gustavo, receba nosso abraço, e leve também nossa mensagem fraterna para sua família”, afirmou.

Leonardo Moraes, secretário geral da OAB-AL, ressalta que ato é previsto no regulamento geral da Ordem

Para o secretário-geral da OAB-AL, Leonardo Moraes, o Desagravo Público aconteceu para restabelecer a imagem e dignidade do advogado. “É um procedimento previsto no regulamento geral da Ordem. Seu objetivo é justamente restabelecer a imagem do advogado que foi violada dentro das suas prerrogativas. Um colega foi preso enquanto exercia a advocacia e teve sua imagem publicada em emissoras de televisão e capas de jornais. Logo, o desagravo publico vem a restabelecer a sua imagem e sua dignidade perante a sociedade”, explicou.

O caso

Gustavo Alves de Andrade foi acusado de ter supostamente facilitado a fuga de quatro detentos no Sistema Prisional. No decorrer do processo, ficou evidenciado que não houve qualquer contribuição sua e o Ministério Público pugnou pela absolvição em sede de alegações finais. Ao final, sobreveio a sentença absolutória por restar comprovada a negativa de autoria.

O advogado figurou como réu por ter sido acusado de cometer o crime do art. 351, §1º do Código Penal Brasileiro. Gustavo se reuniu com a diretoria da Ordem e relatou que tudo ocorreu quando esteve no Presídio Masculino Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Maceió, para o fim de realizar uma entrevista particular com quatro reeducandos, os quais tinham a intenção de contratar seus serviços.

No momento em que os reeducandos em questão foram retirados do encarceramento para se dirigirem ao parlatório do presídio, empreenderam fuga da unidade prisional portando, inclusive, arma de fogo e rendendo os agentes penitenciários. Mesmo sem estarem munidos de provas que incriminassem o advogado, os agentes penitenciários o detiveram, afirmando que teria auxiliado os detentos na fuga. A prisão de Gustavo foi decretada, chegando o advogado a ficar preso por 13 dias.