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Relator diz que não encontrou ‘desconformidades’ da PEC com a Constituição’

09/04/2019

O relatório que votou pela admissibilidade total da proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro afirma que não foram encontradas desconformidades das regras constantes no texto com a Constituição.

O relator, Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), afirma que não houve violação a cláusula pétrea e rebateu ponto a ponto todos os argumentos da oposição em relação a possíveis inconstitucionalidades da proposta. O documento tem 55 páginas.

Apesar de votar pela admissibilidade total, ele fez algumas recomendações sobre pontos que precisam, segundo o relator, ser “examinados com profundidade” pela comissão especial, que debate o mérito.

O parecer ainda precisará ser votado na CCJ semana que vem.

BPC e rural

Um dos pontos mais polêmicos, a proposta para o benefício assistencial a idosos de baixa renda foi declarado legal pelo relator. A ideia do governo é pagar R$ 400 a partir de 60 anos e um salário mínimo a partir dos 70 anos.

“Haja vista não se tratar de salário e nem de provento, mas de um benefício de natureza assistencial, que, nesta condição se assemelha a outros benefícios, como o salário-família por exemplo, não vislumbramos inconstitucionalidade no que respeita ao valor inicial proposto, tanto mais porque aquele valor é fixado num contexto de antecipação de cinco anos no requisito da idade de concessão”, diz o parecer.

Apesar disso, Freitas recomendou que a comissão especial “examine com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados”. A mesma recomendação foi feita para os parâmetros da aposentadoria rural, também questionados pela oposição, mas considerados constitucionais pelo deputado. O relator ressaltou que a comissão especial é o fórum mais adequado para discutir o mérito da proposta e fazer eventuais ajustes.

Pensão

O relator também defendeu a constitucionalidade da regra da pensão por morte, que prevê a possibilidade de um pagamento inferior ao salário mínimo. A ideia é que o primeiro dependente receba 60% do valor do benefício, com mais 10% a cada novo dependente adicional. A oposição argumenta que essa medida pode prejudicar os mais pobres.

“Definitivamente não se trata de violação de cláusula pétrea, circunstância que impede, portanto, qualquer medida no âmbito desta Comissão, cuja atribuição se circunscreve ao exame de constitucionalidade”, afirma o parecer. Freitas, no entanto, também recomendou que a comissão especial “examine com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados”.

Capitalização

O relatório diz ainda que não há incidência de cláusula pétrea sobre a forma de financiamento da Previdência Social, o que abre caminho para mudanças no regime. O governo quer instituir o regime de capitalização, segundo o qual o trabalhador contribui para contas individuais. “Não há vício de inconstitucionalidade em modificar regime atual”, diz.

Alíquotas progressivas

O relatório também não encontrou qualquer vício na proposta de alíquotas progressivas para a Previdência, tanto do INSS quanto de servidores. Categorias do funcionalismo acusam o governo de “confisco” ao propor uma alíquota que pode chegar a 22% sobre a parcela do salário que ultrapassar R$ 39 mil (já acima inclusive do teto remuneratório da União).

“Trata-se de regra de justiça distributiva, pautada no princípio da isonomia, o qual preceitua o tratamento dos desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Dessa forma, os mais pobres são beneficiados com menores alíquotas, enquanto os contribuintes com maiores salários pagarão alíquotas mais elevadas”, diz o parecer. O relator diz, porém, que o valor das alíquotas poderá ser discutido na comissão especial, “a qual poderá promover alterações dos valores, caso entenda necessário”.

Pontos fora da Constituição

O relatório também opinou pela regularidade da proposta do governo de tirar da Constituição os parâmetros exigidos para aposentadoria e pensão no País. O governo argumenta que o Brasil é um dos únicos países a prever esse tipo de regra na Constituição.

O relatório rechaça a acusação de que se estaria “substituindo a proteção assegurada pela Constituição pela concessão de um ‘cheque em branco’ ao Poder Executivo”. “Esses argumentos não podem prosperar, tanto mais para inadmitir por inconstitucionalidade a Proposta de Emenda à Constituição em apreço”, diz Freitas no documento.

O relator argumenta ainda que as regras previdenciárias, ao serem tratadas por meio de lei complementar, terão “considerável grau de proteção contra alterações abruptas ou irrefletidas”, pois precisam de apoio de metade das duas Casas para serem aprovadas (257 deputados e 41 senadores).

Retrocesso social

O relator também afastou qualquer hipótese de retrocesso social com a proposta. Freitas cita que os gastos previdenciários devem chegar a R$ 767,8 bilhões neste ano, contra R$ 228 bilhões destinados a saúde, educação e segurança pública.

“Os gastos previdenciários do governo federal ficarão, segundo o Orçamento em vigor, R$ 540 bilhões acima das despesas com saúde, educação e segurança pública, que são justamente os problemas sociais mais graves e urgentes, de acordo com diversos levantamentos junto à opinião pública”, afirma o parecer, para em seguida dizer que “as soluções propostas não promovem retrocesso social”.

Regras de transição

Argumento de servidores que ainda estão nas regras de transição previstas nas reformas de 2003 e 2004, não há direito adquirido nessas normas, argumenta Freitas. Segundo ele, é possível alterar regras de transição novamente, uma vez que o trabalhador ainda não atingiu os requisitos estipulados naquele momento.

“Decidiu-se que as regras de transição não constituem direito adquirido do grupo por elas contemplado, podendo haver alteração por normativa ulterior, a sujeitar todos aqueles que ainda não tenham completado os requisitos fixados na regra anterior”, diz o parecer.

Estados e municípios

O parecer diz ainda que foi respeitada a autonomia de Estados, Distrito Federal e municípios ao vincular seus servidores às regras previstas para a União, bem como ao estipular criação de alíquotas progressivas e – se houver desequilíbrio atuarial – cobranças extraordinárias.

Militares

Após reclamações de parlamentares sobre o envio da proposta dos militares em separado, o relator também optou por defender a divisão feita pelo governo em seu parecer, embora a proposta não esteja em discussão na CCJ. Ele argumentou que “são justificáveis as regras que conferem tratamento distinto a algumas categorias do pessoal do Estado, notadamente os militares, em virtude das peculiaridades do seu trabalho”. Para ele, essa divisão “respeita o princípio da isonomia”.

Autor: Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
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