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Perito Criminal divulga laudo de colisão múltipla na praia da Avenida em Maceió

28/03/2019
Perito Criminal divulga laudo de colisão múltipla na praia da Avenida em Maceió

O Instituto de Criminalística de Alagoas divulgou na manhã desta quinta-feira (28), a conclusão do laudo pericial do acidente de trânsito ocorrido no 20 de outubro de 2018, na Avenida da Paz, no centro de Maceió. A caminhonete responsável pela colisão conduzida pela única vítima fatal, Tiago Queiroz Xavier de Barros, de 32 anos, estava a uma velocidade de aproximadamente 155 km/h.

Perito criminal José Fernando da Silva

Além da velocidade do impacto, no documento de 37 páginas assinado pelos peritos criminais José Fernando da Silva (relator) e Victor Portela Cavalcante (revisor), está descrito as condições e a dinâmica da colisão múltipla que envolveu 4 veículos e 2 motos. Ainda acompanha o laudo um parecer técnico do fabricante do veículo confirmando a velocidade da Hilux e um laudo toxicológico.

 O perito criminal José Fernando explicou que no levantamento técnico-pericial no local foram constatados vários elementos de valores criminalísticos. Entre eles fragmentos e peças de veículos na via, ranhuras na faixa de rolamento, marcas de pneumáticos, tampas de recipientes de bebidas alcoólicas e um pedaço de papel com vegetal seco no piso do assoalho do carro do autor do acidente.

 “Do material encontrado no piso, 1,32g de vegetal seco, o exame teste colorimétrico “Cannabissprays” deu resultado positivo para cannabis sativa ou derivados. Do exame toxicológico no material biológico do cadáver realizado no Laboratório Forense foram constatados a presença de etanol e tetrahidrocannabinol”, afirmou o perito criminal.

 José Fernando destacou no laudo a ausência de marcas de frenagens anterior ao “sítio de colisão” indicando ausência de reação ou percepção tardia do condutor da caminhonete. Mas, ele ressaltou que apesar do material encontrado no interior do veículo e do exame toxicológico realizado em material biológico da vítima com resultado positivo para etanol e tetrahidrocannabinol, não cabe ao perito afirmar que a ausência de reação ou percepção tardia do condutor foi causada pelo uso das respectivas substâncias.

O laudo completo foi encaminhado para a Delegacia de Acidentes de Trânsito da Capital que deverá definir os próximos passos da investigação e a conclusão do inquérito policial que apura o caso.