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Fim de taxa de conveniência para venda de ingresso atinge só Ingresso Rápido

13/03/2019

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos deve afetar, neste primeiro momento, apenas a empresa Ingresso Rápido, alvo de ação coletiva protocolada em 2016 na Justiça de Rio Grande do Sul. Segundo o Procon-SP, a sentença pode demorar até um mês para ter validade, já que a empresa ainda precisa ser notificada judicialmente. Pela decisão, consumidores poderão pedir ressarcimento das taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras companhias que atuam nesse segmento. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

Cabe recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como fazer

No entendimento do Procon-SP, caso o consumidor deseje o ressarcimento de valores desembolsados, deverá apresentar alguma prova, que pode ser um comprovante, recibo ou mesmo um e-mail que ateste que pagou os valores indevidos.

Após reunidos os documentos, deve procurar juizados especiais, como o Juizado de Pequenas Causas, e aguardar sua audiência. Não há necessidade de contratação de advogado nestes casos.

Procons vão exigir fim de cobrança no Brasil

Para Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, a decisão é importante porque muda o entendimento da Justiça de que este tipo de cobrança é abusivo. Isso, segundo ele, dará força aos Procons de todo o País, que passarão a exigir o fim das taxas de conveniência para todas as outras empresas. “Com o respaldo do segundo tribunal mais importante do País, os Procons poderão agora notificar todo o tipo de cobrança desta taxa e solicitar que seja interrompida imediatamente sob pena de multa”, afirma.

Segundo ele, além de eventos ligados ao universo do entretenimento, em que são mais comuns este tipo de taxa, também há encargos similares em outras modalidades de prestação de serviço.

Um exemplo que ele dá é a cobrança pela marcação de assento no avião que companhias aéreas adotam. Capez acredita que a decisão também dará força à tese do Procon de que este tipo de cobrança é abusiva.

STJ

A decisão dos ministros do STJ nesta terça-feira, 12, foi motivada por recurso da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul e inverte uma sentença do Tribunal de Justiça do Estado que havia reconhecido a legalidade dessa cobrança. A relatora do caso foi da ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o recurso impetrado pela Associação, os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes preços, diz a ação, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor porcentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.

O STJ classificou como prática abusiva o aumento sem justa causa do preço do produto ou serviço. Assim, a taxa de conveniência deve ser fixa para todos os eventos disponíveis, não podendo possuir qualquer relação com o valor do ingresso comercializado.

Segundo o advogado Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, a posição do STJ foi fundamental para definir a forma de cobrança nesses casos. “A decisão tomada hoje pelo Superior Tribunal de Justiça irá alterar radicalmente a forma de venda de ingressos para eventos, beneficiando os consumidores”, avalia.

Segundo Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “a taxa de conveniência é abusiva, na medida em que não é uma mera opção de forma de aquisição do ingresso, mas sim uma imposição”.

De acordo com ele, na maioria das vezes, todos os entraves possíveis são colocados para que o consumidor não possa adquirir o ingresso diretamente na bilheteria do local do evento ou em locais alternativos. “Restringem os horários de atendimento para dificultar que os consumidores se desloquem até o local para compra do ingresso sem a taxa de porcentual elevado”, observa.

“O porcentual onera excessivamente o consumidor. Não se trata de taxa fixa para aquisição do ingresso, independentemente do valor. Além disso, em boa parte das compras pela internet, o consumidor ainda necessita validar o ingresso adquirido no dia do evento, pagando por um serviço que em realidade não existe”, critica Secco.

Para ele, a ministra explorou bem a questão da transferência do risco do negócio ao consumidor e a venda casada. “A decisão é muito boa para todos os consumidores, que certamente terão uma reformulação na forma de venda de ingressos pela internet sem estes constantes abusos.”

Outro lado

Em nota, a Ingresso Rápido afirma que ainda não foi intimada da decisão do STJ e que para todos os eventos disponibiliza ponto de venda sem cobrança de taxa de conveniência.

Autor: Renato Jakitas e Gabriel Roca
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